Processo 3009308-90.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3009308-90.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: TATIANA SAO TIAGO MACHADO, JOSELISA DE MORAIS MACHADO PUBLIOAPELADO: BEATRIZ MORAES MACHADO, MMB PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA SANTA ELISA LTDA, RAQUEL MACHADO GUIMARAES, 3BX PARTICIPACOES LTDA, WILLIAM BROWNE DE OLIVEIRA MACHADO, IRMA BROWNE DE OLIVEIRA MACHADO, WIM IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA, IRACEMA CORREIA SAO TIAGO, EDUARDA CAPELO CAVALCANTE MACHADO, JOAO PEDRO RABELO MACHADO, MCST PARTICIPACOES LTDA, IRIS MACHADO LEITE, PRAIANA AGRICULTURA, HOTELARIA E EVENTOS LTDA, JMM PARTICIPACOES LTDA, SEGE - SANTA ELISA GERADORA DE ENERGIA LTDA, EIM PARTICIPACOES S/A, GATO GORDO PARTICIPACOES S/A, TFS PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA, 2P PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. EXPECTATIVA DE DIREITO SUCESSÓRIO. HERANÇA DE PESSOA VIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de cessão de quotas societárias, sob fundamento de ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita e ausência de interesse processual. 2. As apelantes, na qualidade de descendentes da titular do patrimônio, alegam a ocorrência de planejamento sucessório fraudulento, com diluição patrimonial por meio de cessões simuladas de quotas societárias, visando resguardar futura legítima. Requerem a cassação da sentença e o prosseguimento do feito, além de tutela de indisponibilidade de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatr questões em discussão: (i) verificar o acerto da sentença que indeferiu a gratuidade judiciária; (ii) definir se as apelantes possuem legitimidade ativa para pleitear a nulidade de atos societários praticados por pessoa viva, com fundamento em eventual prejuízo sucessório; (iii) estabelecer se há interesse processual e adequação da via eleita para a pretensão deduzida; (iv) determinar se a ausência de intimação do Ministério Público enseja nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recolhimento das custas iniciais e do preparo recursal configura comportamento incompatível com a alegação de hipossuficiência, afastando o direito à gratuidade judiciária, à luz do princípio do venire contra factum proprium. 5. A legitimidade ativa exige titularidade de direito próprio, não se admitindo a propositura de demanda em nome próprio para defesa de direito alheio sem autorização legal, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC. 6. As apelantes, na condição de futuras herdeiras, não são titulares de quotas societárias nem de bens discutidos, nem representantes legais da titular do patrimônio, configurando mera expectativa de direito sucessório incapaz de amparar a demanda. 7. A pretensão de resguardar legítima antes da abertura da sucessão encontra vedação no art. 426 do Código Civil, sendo juridicamente inviável a discussão de herança de pessoa viva. 8. O interesse de agir exige utilidade concreta do provimento jurisdicional, inexistente no caso, pois eventual procedência apenas recomporia patrimônio alheio, sem repercussão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.