Processo 3009430-12.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3009430-12.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias AGRAVANTE : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A) : GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232) DESPACHO/DECISÃO Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 17ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, no bojo do mandado de segurança nº 3026005-92.2026.8.19.0001/RJ, foi proferida nos seguintes termos (evento 08): “A Impetrante, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-ARRJ, serviço social autônomo, integrante do denominado "SISTEMA S", não presta serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público, não integrando a Administração Pública Direta ou Indireta. As custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro são cobradas em conformidade com a Lei Estadual nº 3.350/99. As hipóteses de isenção legal do pagamento de custas judiciais estão previstas no artigo 17 da referida lei, que em seu inciso IX prevê isenção de custas judiciais em favor da União, suas autarquias e fundações públicas de direito público, o que não é o caso da Impetrante. Nos termos do artigo 111, II, do CTN, não é possível ampliar o alcance da norma de isenção para favorecer a Impetrante, pessoa não incluída entre os beneficiados pela isenção legal no âmbito da justiça estadual. É certo que no âmbito da União, a Lei Federal nº 2.613/1955, que criou o Serviço Social Rural (S.S.R.), entidade autárquica já extinta, concedeu-lhe, no artigo 12, “ampla isenção fiscal como se fossem da própria União” e, no artigo 13, estendeu tal isenção fiscal ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), integrantes do denominado sistema S. Ocorre que a norma federal destinada à União, não pode invadir a competência tributária estadual e criar isenção tributária no âmbito dos Estados da Federação, e não se aplica ao Estado do Rio de Janeiro. Ora, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a isenção de custas judiciais em favor da União está legalmente prevista no artigo 17, IX, da Lei Estadual nº 3350/99, e deve ser interpretada restritivamente. Dessa forma, não havendo norma estadual que equipare a Impetrante à União, para fins de isenção tributária, não há como conceder-lhe a pretendida isenção, por ausência de previsão legal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Fosse a intenção do legislador estadual a concessão de isenção de custas judiciais à Impetrante e aos demais integrantes do denominado sistema “S”, tê-los-ia expressamente equiparado à União para aplicação do artigo 17, IX, da Lei Estadual nº 3350/99, o que não ocorreu. Destarte, sem norma estadual que a autorize, inaplicável a isenção do pagamento das despesas processuais pretendida pela Impetrante. No mais, a Impetrante promoveu emenda à inicial no evento 6, EMENDAINIC1 , para fazer constar no polo ativo as Impetrantes elencadas no rol apresentado. Nos termos do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor na demanda (somatório de todos os pedidos deduzidos). Nas demandas em que não há benefício econômico direto perseguido pelo autor, o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial envolvido na questão, ainda que não diretamente, nos termos dos artigos 291ss, do CPC. Destaco que pagamento da taxa judiciária deve ser efetuado por cada Impetrante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.