Processo 3009555-77.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3009555-77.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Previdência privada AGRAVANTE : ICLEA RODRIGUES VAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES DE SOUSA LEITE ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : PATRICIA NINA PIRES BUARQUE ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : MARIA DILMA BELMIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : HUMBERTO DE CAMPOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : LUIZ MAURICIO DA SILVA THOME ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : JOSE DE ALENCAR MEDEIROS FILHO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : FERNANDO LUIZ CONDE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : ELIO LUIZ CARVALHO LEME TEIXEIRA PINTO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVANTE : LORENA FORNARI DE ARY PIRES ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HUMBERTO DE CAMPOS RIBEIRO E OUTROS em face da decisão do Juízo 2ª Vara Cível da Regional de Madureira que indeferiu a Tutela de Urgência nos seguintes termos: “Inicialmente, DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto evidenciada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por aposentados e assistidos do Plano de Benefício Definido (BD) em face da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS e da FUNDAÇÃO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS. Narram os autores que, após décadas de contribuição ao plano de previdência complementar, passaram a sofrer descontos extraordinários excessivos em seus benefícios de complementação de aposentadoria, em decorrência de alegados déficits atuariais cuja origem atribuem à má gestão das rés, ao fechamento do Plano BD a novas adesões, à criação do Plano CD sem adequado plano de transição para os assistidos, à ausência de constituição de reservas obrigatórias em períodos superavitários e ao desvirtuamento das finalidades estatutárias originárias da fundação. Sustentam que tais condutas teriam transferido indevidamente aos assistidos os riscos atuariais do plano, acarretando redução abrupta de seus proventos, em afronta à boa-fé objetiva, à confiança legítima e às normas da previdência complementar fechada. Pugnam, destarte, pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a limitação dos descontos extraordinários incidentes sobre seus benefícios ao patamar de 20%, bem como determinação para que a patrocinadora assegure cobertura financeira necessária ao equilíbrio do Plano BD. Pois bem. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sob exame, não vislumbro, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos legais autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Com efeito, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.