Processo 3009583-08.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Cível

Tribunal
Número CNJ
3009583-08.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

HABEAS CORPUS N.º 3009583 -08.2026.8.06.0000 (PJE) PACIENTE: CARINE LIMA FALCÃO IMPETRANTE: ROBERTA STUDART - OAB/CE N.º 20.223 AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ RELATOR: JUIZ IRANDES BASTOS SALES DECISÃO MONOCRÁTICA. Vistos e examinados. Cuida-se de ação de Habeas Corpus, impetrado pela Advogada ROBERTA STUDART, OAB-CE n.º 20.223, em favor da PACIENTE Carine Lima Falcão. Alega a impetrante em síntese apertada, que o juízo da 23ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Fortaleza, Ceará, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH da paciente e outras medidas coercitivas, com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil Brasileiro - CPCB, sem qualquer limitação temporal e ainda condicionou sua cessação exclusivamente ao pagamento integral da dívida em execução objeto do processo n.º 3000975-39.2023.8.06.0222, de modo a transformar a restrição em medida de caráter indefinido; que o filho menor da paciente, Heitor Kaiser Falcão Brito, é portador de necessidades especiais, de acordo com laudo médico anexado aos autos, que demanda acompanhamento contínuo e deslocamentos frequentes para tratamentos; que além disso a paciente reside com sua irmã, Camila Lima Falcão, diagnosticada com câncer no estômago, que se encontra em tratamento oncológico contínuo, a necessitar de comparecimento periódico a sessões de quimioterapia, cujo deslocamento fica a cargo da paciente, que a transporta da sua residência, localizada na cidade e comarca de Aquiraz, até o Instituto do Câncer do Ceará, localizado na cidade de Fortaleza, Ceará, onde realiza seu tratamento oncológico; que por força de orientação médica a irmã da paciente, senhora Camila, encontra-se impossibilitada de conduzir veículo automotor, por apresentar sintomas como fadiga, tontura e náuseas, efeitos colaterais que comprometem seus reflexos e sua capacidade de direção segura, após as sessões de quimioterapia; que a utilização de veículo pela paciente se revela medida indispensável à garantia de continuidade da terapia oncológica de sua irmã; que a pretensão por meio de Habeas corpus é medida que se busca em caráter excepcional, diante de medidas estatais de natureza não penal, mas que implicam restrição indevida ou desproporcional à liberdade de locomoção da paciente; que a restrição ultrapassa a esfera patrimonial da execução civil e atinge direitos fundamentais de elevada relevância constitucional, notadamente o direito à saúde, a proteção integral da criança e o princípio da dignidade da pessoa humana; que as medidas restritivas adotadas configuram ilegalidades flagrantes e submetem a paciente a constrangimento ilegal, requerendo, ao final, a concessão de medida liminar, no sentido de determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão judicial que restringiu a CNH da paciente, de modo a garanti-la o direito de dirigir até o julgamento final do MS, sem prejuízo do seu devido processamento. A petição inicial do Habeas Corpus está instruída com os documentos de Ids. 36139094-36139105, sendo inicialmente distribuído por sorteio ao Juízo do gabinete da senhora Desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, que emitiu a decisão interlocutória residente no Id. 36381390, por meio da qual declinou da competência para processar e julgar o HC em favor das Turmas Recursais do Estado do Ceará. Remetidos os autos às Turmas Recursais do Estado do Ceará, o HC foi distribuído ao…

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