Processo 3009615-50.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009615-50.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3009615-50.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) AGRAVADO : CRISTINA MADEIRA GRILLO ADVOGADO(A) : ANGELICA ANIDO LIRA (OAB RJ111326) ADVOGADO(A) : THALITA SILVA CANUTO XIMENES (OAB RJ198149) AGRAVADO : JULIO CESAR FERNANDES GRILLO ADVOGADO(A) : ANGELICA ANIDO LIRA (OAB RJ111326) ADVOGADO(A) : THALITA SILVA CANUTO XIMENES (OAB RJ198149) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório   Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão nos seguintes termos: ................................................................................................. “(...). Diante desse cenário, impõe-se o deferimento parcial da tutela para: a) determinar que a ré se abstenha de promover a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde dos autores, especialmente em razão do ajuizamento da presente demanda; b) suspender a aplicação dos reajustes questionados, devendo ser mantida, provisoriamente, a cobrança com base no valor imediatamente anterior ao último aumento impugnado, até ulterior deliberação; c) facultar à parte autora o depósito judicial do valor respectivo, com fim de afastar eventual mora. Por ora, indefiro os pedidos de fixação do valor da mensalidade no importe indicado na inicial e de emissão de boletos no referido montante, por demandarem maior instrução probatória. Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer.” ...................................................................................................   Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano, alegando que o contrato celebrado é coletivo empresarial, não se sujeitando aos índices de reajuste fixados pela ANS para planos individuais/familiares. Argumenta que os reajustes aplicados decorrem de critérios atuariais e da livre negociação entre as partes, sendo legítimos e necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Defende que a decisão agravada desconsidera a natureza coletiva do plano e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige perícia técnica para apuração de eventual abusividade nos reajustes. Ressalta, ainda, a necessidade de contracautela, com o depósito judicial da diferença entre o valor da mensalidade devida e aquele provisoriamente fixado, para resguardar a reversibilidade da medida liminar. Insurge-se, também, contra o valor fixado a título de multa diária, reputando-o excessivo e desproporcional, e requer sua redução. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do agravo. Ao final, pugna pela reforma da decisão, com a revogação da tutela de urgência concedida, ou, subsidiariamente, pela redução do valor da multa cominatória fixada. É o relatório   2. Decisão   Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. em face de decisão proferida nos autos originários, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de promover a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde dos autores, suspender a aplicação dos reajustes questionados, mantendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados