Processo 3009624-11.2025.8.06.0064

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3009624-11.2025.8.06.0064
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3009624-11.2025.8.06.0064 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: ANGÉLICA MARIA ALVES     Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TERMO INICIAL. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA EC 136/2025. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, com condenação ao pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal. O recorrente sustenta a natureza transitória da verba e insurge-se, ainda, contra os critérios de atualização monetária e juros fixados.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente apta a integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias; e (ii) estabelecer quais critérios de atualização monetária e juros devem incidir sobre os valores devidos pela Fazenda Pública.   III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O abono de permanência é devido ao servidor que implementa os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade, sendo pago de forma contínua até a efetiva inativação.   4. O abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, não se caracterizando como verba eventual, transitória ou indenizatória.   5. A exclusão do abono de permanência da base de incidência da contribuição previdenciária decorre de opção legislativa prevista no art. 4º, § 1º, IX, da Lei nº 10.887/2004, sem alterar sua natureza jurídica remuneratória.   6. O adicional de férias e a gratificação natalina são calculados sobre a remuneração do servidor, compreendida como o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei.   7. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233, firmou entendimento de que o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, inclusive o adicional de férias e a gratificação natalina.   8. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o abono de permanência é devido desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, independentemente de requerimento administrativo.   9. As parcelas discutidas possuem natureza de trato sucessivo, incidindo a Súmula nº 85 do STJ, que afasta a prescrição do fundo de direito e limita a prescrição às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação.   10. Os consectários legais constituem matéria de ordem pública e devem observar o Tema nº 905 do STJ até 08/12/2021, o art. 3º da EC nº 113/2021 a partir de 09/12/2021 e, desde 10/09/2025, os critérios estabelecidos pela EC nº 136/2025.   IV. DISPOSITIVO E TESE  11. Recurso parcialmente provido.   Tese de julgamento:  1. O abono de permanência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados