Processo 3009645-66.2025.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3009645-66.2025.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE SOBRAL APELADO: FRANCISCO JACKSON ALMEIDA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO FAMILIAR. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 38/1992. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO-FAMÍLIA (RGPS). IRRELEVÂNCIA DA VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITE DE RENDA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJCE. ART. 932, IV, "A", DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Sobral contra Francisco Jackson Almeida da Silva, nos autos do processo nº 3009645-66.2025.8.06.0167, oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, em ação ordinária de cobrança que discute o direito ao recebimento de abono familiar por servidor público municipal. Na decisão recorrida (id. 36536693), o magistrado julgou procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar a implantação do abono familiar na folha de pagamento do autor, no percentual de 5% do valor de referência vigente no Município para cada filho menor de 14 anos, bem como condenar o ente municipal ao pagamento das parcelas retroativas desde o requerimento administrativo formulado em 04/02/2025, acrescidas de correção pela SELIC. Fundamentou que o abono familiar possui natureza estatutária prevista na Lei Municipal nº 38/1992 (arts. 56, IV, e 78 a 82), não se tratando de benefício previdenciário transferido ao INSS, além de afastar a tese da reserva do possível por ausência de comprovação concreta de incapacidade financeira do Município, ressaltando, ainda, a existência de precedentes do Tribunal de Justiça do Ceará reconhecendo o direito ao benefício. Nas razões recursais (id. 36536695), o Município de Sobral sustenta, em síntese, a natureza previdenciária do abono familiar e sua suposta absorção pelo regime geral de previdência social após a extinção do regime próprio municipal pela Lei nº 346/2002, defendendo a incompatibilidade material da legislação municipal com o sistema vigente. Alega, também, a aplicação dos limites de renda do salário-família, a ausência de comprovação dos requisitos legais pelo autor, violação ao art. 373 do CPC, impacto orçamentário e incidência da tese da reserva do possível, bem como impugna a fixação de honorários e a determinação de pagamento retroativo. Ao final, pugna pela reforma integral da sentença, com a improcedência do pedido. O Relator prolatou decisão interlocutória (id. 36946693) determinando a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178 do CPC. Em contrarrazões (id. 36536698), o recorrido defende a manutenção integral da sentença, argumentando que o abono familiar tem natureza estatutária e administrativa, distinta do salário-família previdenciário, estando previsto na Lei Municipal nº 38/1992, não tendo sido revogado pela Lei nº 346/2002. Sustenta que o benefício independe de limite de renda do RGPS, que cumpriu seu ônus probatório ao demonstrar a condição de servidor e a existência de dependentes, e que a invocação genérica da reserva do possível não pode afastar direito previsto em lei,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.