Processo 3009692-22.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009692-22.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO     Processo: nº 3009692-22.2026.8.06.0000 - Agravo de Instrumento  Agravante: Adriana Santos Albuquerque  Agravado(a): Município de Juazeiro do Norte      Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova. Reconhecida a maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária. Aplicação do art. 373, §1º do CPC. Recurso parcialmente provido.   I. Caso em exame   1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova em ação que versa sobre preterição e direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora das vagas.  II. Questão em discussão  2. Discute-se se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.  III. Razões de decidir   3. A parte autora cumpriu com o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito, comprovando a aprovação fora das vagas e apresentando informações do Município de Juazeiro do Norte acerca da possibilidade de exonerações e desistências de candidatos mais bem colocados.  4. Todavia, não obteve informações atualizadas de cargos vagos, desistências e contratações temporários a partir dos canais oficiais do Município.  5. Em se tratando de informações de organização interna da Administração e que dependem unicamente desta para o acesso da candidata aos dados atualizados, entendo que o caso concreto se enquadra no art. 373, §1º do CPC, ante a peculiaridade da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pelo Município de Juazeiro, havendo clara assimetria informacional entre as partes.  IV. Dispositivo   6. Agravo de instrumento parcialmente provido, no sentido de determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, apenas quanto aos itens de nº 1, 3, 6 e 7 da exordial.        ________________       Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373.    Jurisprudência relevante citada: TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08174943620258200000, Relator: JOAO BATISTA RODRIGUES REBOUCAS, Data de Julgamento: 09/02/2026, Terceira Câmara Cível.        ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do Agravo de Instrumento para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.    Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.    DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO  Relatora        RELATÓRIO  Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADRIANA SANTOS ALBUQUERQUE em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de nº 3000205-51.2024.8.06.0112, ajuizada pela ora agravante, em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova da autora quanto à comprovação da existência de vagas para o cargo de professor de matemática.  Em suas razões recursais (id. 36179746), a agravante alega, em suma, que: i) comprovou a ocupação de apenas 24 vagas no cargo de Professor de Matemática do Município de Juazeiro do Norte das 38 anunciadas em edital; ii) há inconsistência nas informações prestadas pelo ente; iii) demonstrou a existência de 42 contratações temporárias…

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