Processo 3009697-83.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3009697-83.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE   Processo nº 3009697-83.2026.8.06.6001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JOSÉ SORMANE FREIRE FREITAS RÉU: TMB SERVIÇOS LTDA   SENTENÇA   I. RELATÓRIO   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c sustação de protesto e indenização por danos morais, em que a parte autora alega que: a) é jovem universitário e foi atraído por publicidade na qual era ofertado curso online de filosofia; b) aderiu ao curso em 08/07/2025, após breve contato com o conteúdo disponibilizado, mas logo em seguida percebeu que o curso não correspondia às expectativas, tendo o autor assistido apenas uma única aula no ambiente virtual; c) deixou de acessar a plataforma e buscou o cancelamento da contratação, entretanto, a parte promovida recusou o cancelamento e exigiu o pagamento integral do contrato, mesmo diante da inexistência de fruição do serviço; d) a contratação ocorreu no ambiente da internet, contudo, o material enviado pela plataforma midiática chegou no início das atividades universitárias mais exigentes do autor, de modo que esse não pode, de imediato, assistir as aulas no ambiente virtual; e) assim, não foi possível ser realizado o cancelamento da assinatura no prazo de 07 (sete) dias da data do recebimento; f) esse o motivo pelo qual o autor chegou a adimplir a primeira parcela da contratação, até perceber que o produto adquirido não correspondia às expectativas legitimamente nutridas no momento da contratação; g) a situação se agravou sensivelmente na medida em que o autor, mesmo sem utilizar o serviço contratado, passou a ser submetido a cobranças reiteradas.   Nessa esteira fática, buscou a via judicial para obter a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).   Tutela antecipada indeferida ID 197545486.   Em sua peça defensiva ID 205245554, a parte promovida alega que: a) atuação como estruturadora financeira e responsabilidade mitigada; b) impugnação à propaganda enganosa e distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC); c) culpa exclusiva de terceiro; d) ausência de extrato integral e afastamento dos danos morais. Requerendo a improcedência dos pedidos.   Tentativa de acordo infrutífera ID 206710171, tendo a parte promovida se manifestado pelo julgamento antecipado da lide, ao passo que a parte promovente postulou prazo para réplica.   Réplica ofertada em ID 212159118.   É o relatório. Decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO   2.1 DA ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA   A promovida sustenta que atua apenas como estruturadora financeira da operação, sem qualquer ingerência sobre o conteúdo do curso adquirido pelo autor, razão pela qual eventual vício na prestação do serviço educacional deveria ser atribuído exclusivamente ao produtor do conteúdo.   O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, estabelecendo expressamente, em seus arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, que todos aqueles que participam da colocação do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente pelos danos eventualmente causados ao consumidor.   Embora a requerida afirme atuar apenas como fornecedora de crédito, os documentos constantes dos autos demonstram que foi ela quem figurou como credora da obrigação, emitiu os boletos de…

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