Processo 3009733-07.2025.8.06.0167
TJCE • Apelação / Remessa Necessária
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Processo n. 3009733-07.2025.8.06.0167 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL APELADO: ADINELIA DE FÁTIMA SILVA CANTANHEDE Ementa: Administrativo. Processual civil. Remessa necessária e Apelação cível. Interposição simultânea do Apelo. Reexame inadmitido. Horas Extras. Sábados letivos. Calendário acadêmico. Início de prova. Busca da verdade real. Necessidade de dilação probatória. Parecer da PGJ acolhido. Sentença anulada. Apelação prejudicada. I. Juízo de admissibilidade 1. Considerando que o ente público interpôs apelação tempestiva, o reexame necessário não comporta processamento. II. Caso em Exame 2. Apelação cível manejada pelo Município de Sobral invectivando sentença que julgou procedente a pretensão autoral no sentido de condenar o ente a pagar as horas extras trabalhadas em sábados letivos, em jornada superior a 40h por semana, no percentual de 50%, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a propositura da presente ação. II. Questão em Discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) aferir se é cabível a declaração de nulidade da sentença, aos fundamentos de indispensabilidade de instrução probatória, considerado a preliminar suscitada pela PGJ; (ii) caso superada a preliminar, saber é cabível a condenação do ente ao pagamento de horas extras por horas trabalhadas em sábados letivos. III. Razões de Decidir 4. O desempenho de atividades docentes aos sábados para fins de integralização do calendário escolar insere-se no âmbito da autonomia administrativa e pedagógica do sistema de ensino, encontrando respaldo no art. 23 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), não ensejando, por si só, direito automático ao pagamento de horas extraordinárias. 5. A existência de sábados letivos previstos no calendário escolar é prova indiciária de que o servidor realizou labor além da sua jornada de trabalho, mas não afasta a necessidade de verificação acerca de eventual extrapolação da jornada semanal de trabalho da servidora, circunstância indispensável ao reconhecimento do alegado direito ao pagamento de horas extraordinárias. 6. A Municipalidade igualmente deixou de trazer aos autos documentação funcional apta a esclarecer a controvérsia, tais como controles de frequência, folhas de ponto, distribuição de carga horária ou registros administrativos equivalentes, elementos que poderiam contribuir de maneira decisiva para a adequada reconstrução da jornada efetivamente desempenhada pela servidora no período discutido. 7. Considerando que a controvérsia dependia de esclarecimento fático objetivamente alcançável mediante complementação da instrução processual, incumbia ao magistrado, nos termos do art. 370 do CPC, determinar, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias à adequada elucidação da matéria controvertida, especialmente mediante requisição de documentação funcional pertinente ou adoção de outras medidas instrutórias adequadas. 8. A prolação de decisão sem a prévia complementação da instrução processual, em cenário de dúvida fática objetivamente sanável, configura julgamento prematuro da controvérsia, comprometendo a adequada formação do convencimento judicial acerca do direito vindicado. IV. Dispositivo 9. Parecer da PGJ acolhido. Sentença anulada. Apelação prejudicada. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 Jurisprudência relevante…
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