Processo 3009747-70.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 3009747-70.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E. N. B. AGRAVADO: C. O. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. N. B. em face de Decisão Interlocutória prolatada pelo Juízo da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE nos autos do processo de Ação de Guarda e Regulamentação de Convivência c/c Oferta de Alimentos, de nº 0226259-03.2023.8.06.0001. O Juízo a quo fixou os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos percebidos pelo alimentante, nos seguintes termos: Inicialmente, destaco que a fixação dos alimentos em percentual dos rendimentos percebidos pelo alimentante é a solução que melhor se adequa à eventual alteração fática de sua capacidade financeira, pois o valor do pensionamento acompanhará os reajustes salariais do alimentante. Garante-se, desta maneira, tanto que o promovente se beneficie com eventual aumento da renda do promovido, bem como previne que a obrigação extrapole a possibilidade financeira do alimentante. Pois bem. Em consulta realizada junto ao Sistema PREVJUD para averiguar informações sobre vínculo empregatício da parte promovente, rendimentos mensais e os dados do empregador ou sobre eventuais benefícios previdenciários percebidos, apurou-se que o alimentante mantém vinculo empregatício formal e aufere rendimentos no valor de R$ 6.024,30 (ID 197669206). Com efeito, apesar dos alimentos provisórios terem sido fixados, em decisão interlocutória de ID 147118205, em R$ 400,00, por vislumbrar a possibilidade de prejuízo ao alimentando, tendo em vista que a fixação sobre os rendimentos do alimentante é a medida mais benéfica às partes, pois, independentemente da variação salarial, mantém-se a proporcionalidade, além de estender ao alimentando os benefícios, proporcionais, do 13º salário e de eventuais acréscimos salariais que possa vir a auferir o alimentante, resolvo alterar a base de cálculo dos alimentos antes arbitrados e fixar os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos e vantagens do alimentante, incidindo, inclusive, sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, gratificações e abonos de qualquer natureza, excetuados apenas os descontos obrigatórios por lei. (PJe, ID. 197091660) Irresignado, o agravante apresentou o presente agravo de instrumento, em cujas razões (ID. 36203041) pugna pela suspensão da decisão agravada, e, no mérito, pela manutenção dos alimentos no valor anteriormente fixado, ou, subsidiariamente, pela fixação dos alimentos provisórios no montante de R$ 750,00. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Sem prejuízo de posterior reanálise. Neste momento, irei ater-me a uma análise perfunctória da demanda recursal, verificando a existência ou não dos requisitos ensejadores da concessão da antecipação de tutela requestada. Dispõem o art. 932, inciso II; art. 995 e parágrafo único e art. 1.019, inciso I, todos do CPC/2015, que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento ou deferir a antecipação de tutela recursal, desde que preenchidos os requisitos necessários. Eis o teor dos referidos artigos: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; (...) Art. 995. Os recursos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.