Processo 3009763-40.2025.8.06.0297
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3009763-40.2025.8.06.0297. REQUERENTE: TERESA PAIVA HONORATO. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Parte Autora, em verdade, com "Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Morais e Materiais", alegando, em síntese, que percebeu à cobrança do serviço sob a denominação "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", sem que a Parte Autora tivesse autorizado ou contratado tal serviço, configurando-se, portanto, descontos indevidos. Por sua vez, aduz, a Parte Requerida, em contestação, preliminarmente, a ausência de interesse processual. No mérito, sustenta que a contratação do "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA" o ocorreu em 01/11/2022, sob o nº de proposta 1202/70503462-0, com vigência entre 01/11/2022 e 01/11/2027. A contratação se deu pelo BDN - Bradesco dia & noite e não possui contrato físico para essa operação. Destaca, ainda, inexiste ilegalidade ou abusividade, além de que agiu amparado no exercício regular de um direito. Por fim, destaca prescrição e a inexistência de danos morais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da ausência de interesse de agir: Sustenta a Promovida a ausência de interesse de agir pela falta de pretensão resistida, pois a Autora jamais procurou o banco para solucionar seu problema. Em que pese os argumentos das Promovidas é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo não é condição necessária para se buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo, AFASTO a preliminar de falta de interesse de agir. 1.2 - NO MÉRITO: Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, passo, então, a análise do mérito. 1.2.1 - Do vício na qualidade do serviço: O cerne da questão consiste em saber se houve contratação indevida do serviço - "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA". Desde já adianto que assiste razão a Requerente. Explico! Compulsando o que há no caderno processual resta incontroverso a existência de comprovação dos descontos na conta da Autora referente ao "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA" (ID N.º 187775386). Ocorre que diante da alegação da Autora de que não solicitou o " BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", nos termos do artigo…
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