Processo 3009866-65.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009866-65.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
12/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo nº: 3009866-65.2025.8.06.0000- Agravo de Instrumento Agravante: A. F. D. S. Agravado: P. A. B. da S. Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE MENOR IMPÚBERE. FIXAÇÃO EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO, VULNERABILIDADE SOCIAL E INCAPACIDADE LABORAL DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR. DIAGNÓSTICOS DE TEA E TDAH. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor de menor impúbere no valor de 30% do salário-mínimo. O agravante alegou desemprego, ausência de renda, vulnerabilidade social e problemas de saúde, requerendo a redução ou exoneração temporária da obrigação. O agravado e a Procuradoria Geral de Justiça defenderam a manutenção da decisão, diante da necessidade presumida do menor e da ausência de prova idônea da incapacidade financeira do alimentante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que fixou alimentos provisórios em favor de menor impúbere no importe de 30% do salário-mínimo nacional vigente deve ser reformada, reduzida ou suspensa, diante da alegação do alimentante de desemprego, ausência de renda própria, vulnerabilidade social e incapacidade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade e deve ser conhecido. 3.2. A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, bem como o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. 3.3. A revisão de alimentos provisórios em agravo de instrumento exige prova segura de manifesta desproporção ou impossibilidade financeira do alimentante. 3.4. A alegada incapacidade financeira e laboral do agravante não foi comprovada por documentação idônea e robusta. 3.5. A necessidade alimentar do menor é presumida pela idade e reforçada pelos diagnósticos de TEA e TDAH. 3.6. Ausentes ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporção, deve ser mantida a verba alimentar provisória, sem prejuízo de reavaliação após a instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e desprovido.  ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.  DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Relatora RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. F. D. S., figurando como agravado P. A. B. da S., menor impúbere, representado por sua genitora D. B. D. S., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, o qual, nos autos da Ação de Alimentos c/c Pedido de Tutela de Urgência (Alimentos Provisórios) - Processo originário nº 0200012-38.2025.8.06.0090 -, fixou alimentos provisórios em favor do menor no patamar de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados