Processo 3009866-68.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3009866-68.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Honorários Advocatícios AGRAVANTE : ARMANDO MICELI FILHO ADVOGADO(A) : ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) AGRAVADO : FERNANDO LUIZ MAGNO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : SINARA FERREIRA DA SILVA (OAB RS126077) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ MAGNO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ127803) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão de primeiro grau, prolatada na fase de cumprimento de sentença promovido para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do agravante, na qualidade de patrono do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. O recurso foi distribuído para esta Câmara de Direito Público, a despeito do disposto no parágrafo único do artigo 49 do RITJRJ , verbis : “Art. 49. A competência das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Parágrafo único. Afasta-se o critério estabelecido no caput apenas na hipótese em que figurar como parte ou interessado o Estado ou Município, assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, caso em que a competência será das Câmaras de Direito Público.” 3. Conclui-se, portanto, que uma vez não inserida a matéria em voga no critério de especialização ratione materiae ( Anexo II do RITJRJ abaixo transcrito), não figurando como parte ou interessado o Estado do Rio de Janeiro ou qualquer Município , assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, força convir pela incompetência desta Câmara de Direito Público para apreciação do recurso, como bem certificado pela Secretaria desta Câmara no id. 08. ANEXO II “Competências das Câmaras de Direito Público Além das causas em que figurar como PARTE ou interessado o Estado ou Município, assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, serão distribuídos às Câmaras de Direito Público os recursos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada: I – concursos públicos, servidores públicos em geral e questões previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes do trabalho; II – nulidade, anulabilidade, controle e cumprimento de atos administrativos; III – licitações e contratos administrativos; IV – desapropriação, exceto as ações mencionadas no parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941; V – ensino em geral, ressalvado o disposto no inciso LIX do Anexo I deste Regimento Interno; VI – responsabilidade civil do Estado; VII – tributos em geral e execuções de natureza fiscal ou parafiscal, tributárias ou não; VIII – ações populares; IX – ações de improbidade administrativa e ações fundadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); X – ações coletivas e ações civis públicas fundadas em matéria de Direito Público; XI – ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação e de uso e ocupação e de reivindicação de bem público; XII – ações que digam respeito a controle e cumprimento de atos administrativos em aprovação ou entrega de obras de infraestrutura de loteamentos e a regularização de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.