Processo 3009876-17.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3009876-17.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ANA VLADIA VENANCIO WIRTZBIKI REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação proposta por ANA VLADIA VENANCIO WIRTZBIKI em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na qual a parte autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de técnica de enfermagem, busca o reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com o pagamento das diferenças entre o percentual já percebido, correspondente a 20%, e o percentual postulado, no período de 16/03/2020 a 12/06/2023, bem como os reflexos sobre o décimo terceiro salário e as férias acrescidas de um terço constitucional. Aduz, em síntese, que durante o período da pandemia da COVID-19 desempenhou suas atividades de forma presencial em unidade básica de saúde, permanecendo exposta de maneira habitual e permanente a agentes biológicos, circunstância que, em seu entendimento, justificaria a majoração do adicional para o grau máximo, independentemente de laudo técnico individualizado. Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, que a concessão do adicional de insalubridade depende de prévia comprovação técnica, inexistente no caso concreto para enquadramento no grau máximo. Afirma, ainda, que a autora já percebe adicional em grau médio, regularmente pago com base em laudo administrativo, defendendo a observância ao princípio da legalidade estrita e ao ônus probatório que recai sobre a parte autora. A parte autora apresentou réplica, reiterando os argumentos expostos na petição inicial. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela improcedência da demanda. É o breve relatório. Passo a decidir. I - FUNDAMENTAÇÃO Antes de ingressar na análise do mérito da demanda, impõe-se o exame das questões processuais pertinentes, notadamente aquelas relacionadas à competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, à legitimidade das partes e aos demais pressupostos necessários ao regular desenvolvimento da relação processual. A apreciação dessas matérias observa a ordem lógica de julgamento estabelecida pelo ordenamento jurídico, permitindo verificar a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, de modo a assegurar a regularidade do feito antes do enfrentamento da pretensão de direito material deduzida em juízo. Superadas as questões preliminares, passa-se ao exame do mérito propriamente dito, à luz do conjunto probatório constante dos autos e da legislação aplicável à espécie. 01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA A presente demanda versa sobre relação jurídica de natureza estatutária estabelecida entre servidora pública municipal e o ente público demandado, tendo como objeto o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da alegada majoração do adicional de insalubridade. A controvérsia, portanto, insere-se no âmbito das relações jurídico-administrativas típicas entre servidor e Administração Pública, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão de competência previstas na Lei nº…
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