Processo 3009917-79.2026.8.19.0000

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3009917-79.2026.8.19.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Plantão - TJRJ
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível (Câmara) Nº 3009917-79.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Mandado de Segurança IMPETRANTE : JESSICA LANGE DE OLIVEIRA AMARANTE GOMES ADVOGADO(A) : NATHALIA GARCIA LIMA (OAB RJ220516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por JESSICA LANGE DE OLIVEIRA AMARANTE GOMES contra ato do Exmo DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.  A impetrante narra que participa de IV Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, tendo optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, na qualidade de pessoa parda, conforme autorizado pelo item 1.2 do Edital. Menciona que na 1.ª etapa do Procedimento de Heteroidentificação (verificação fotográfica), a autodeclaração racial da Impetrante foi deferida. Relata que, a seguir, foi aprovada na prova objetiva realizada em 08/03/2026, figurando na lista de candidatos habilitados como cotista. Continua informando que, convocada para a segunda etapa do procedimento, consistente em verificação presencial (item 7.1.1 do Edital), a Impetrante compareceu ao TJRJ na data designada, tendo sido indeferida a sua autodeclaração racial, por 3 votos a 2. Afirma que interpôs recurso administrativo, o qual foi indeferido de forma genérica e sem motivação específica pelo Edital TJRJ/GABPRES-ASMAG n.º 04/2026, publicado em 19/05/2026. Alega, em sua defesa: A definição legal e editalícia abrange expressamente as pessoas pardas; O item 7.5 do Edital e a Resolução CNJ n.º 541/2023 estabelecem que a Comissão utilizará "exclusivamente o critério fenotípico". O rol de critérios é taxativo. "Passabilidade de pessoa branca" não é fenótipo, é uma leitura social e contextual, que pode variar conforme o observador e o ambiente. Sua utilização como critério de exclusão configura desvio de finalidade e viola o princípio da legalidade; O STF reafirmou em 2025, no ARE 1.529.077 AgR-ED, que "em casos em que as decisões da banca de heteroidentificação não possuam critérios objetivos para desclassificar o candidato, a palavra deste, através da autodeclaração, deve se sobrepor"; O STF, em repercussão geral, fixou as seguintes teses: "1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação"; O Edital TJRJ/GABPRES-ASMAG n.º 04/2026 limitou-se a listar os candidatos com recursos indeferidos, sem qualquer fundamentação específica sobre os argumentos da Impetrante; A Impetrante teve sua autodeclaração DEFERIDA na 1.ª etapa; foi aprovada na lista de cotistas; e pagou R$ 1.000,00 pelo Curso Intensivo da EMERJ, com base nessa situação jurídica consolidada. A reversão desse quadro, sem qualquer alteração dos fatos, viola os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima; O direito da Impetrante é líquido e certo, demonstrado fartamente nos autos pela prova documental pré-constituída, indo além da mera aparência do bom direito, apresentando-se de forma incontestável. É o relatório. Decido. A concessão da medida liminar requer a demonstração da existência do fumus boni iuris ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados