Processo 3009925-56.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3009925-56.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara de Direito Público
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

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Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3009925-56.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Adicional de horas extras RELATOR(A): Desa. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA AGRAVANTE : CELIO PAULO FERREIRA BELIZARIO ADVOGADO(A) : THAINA LUISA DA SILVA LUZ (OAB RJ251599) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ARTIGO 99, §2º, DO CPC. RENDIMENTOS MENSAIS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE POBREZA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA Nº 39 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM DEMANDA AJUIZADA PERANTE A 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. 2.O JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU NÃO DEMONSTRADA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PODENDO SER AFASTADA DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 39 DO TJRJ E DO ARTIGO 99, §2º, DO CPC. 5. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS APTAS A COMPROMETER O PRÓPRIO SUSTENTO OU O DE SUA FAMÍLIA. 6. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO OU AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, UMA VEZ QUE OS ELEMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 7. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO POSSUI PRESUNÇÃO ABSOLUTA, PODENDO SER AFASTADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUANDO EVIDENCIADA CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTS. 98, 99, §2º, E 932, IV, “A”, DO CPC; SÚMULA Nº 39 DO TJRJ; STJ.) TJRJ: (0069217-57.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). LÚCIA HELENA DO PASSO - JULGAMENTO: 07/05/2026 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de evento 8, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça, formulado pelo Agravante, nestes termos: Consoante o disposto no art. 2º da Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça,  considera-se como judicialização predatória o “ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas”.  O devido tratamento da conduta dos profissionais que, em número isolado, agem no ajuizamento de ações predatórias, é de grande importância e tem potencial de repercutir em benefício de toda coletividade, haja vista que permitir o acesso à justiça apenas das lides reais é tornar o uso da jurisdição sustentável, fazendo-a inclusiva, célere e efetiva, nos termos do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU.   No caso concreto, observa-se indício de atuação em massa, sendo…

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