Processo 3010048-88.2025.8.06.0117
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3010048-88.2025.8.06.0117 AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA e outros REU: MEMORIAL DA PAZ PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME 1. Relatório: Trata-se de ação de reparação de danos materiais acumulada com indenização por danos morais proposta por Ana Paula Rodrigues da Silva e Renê Luiz Maciel Rodrigues em face de Memorial da Paz Participações Imobiliárias Ltda. - ME (Cemitério Memorial da Paz), na qual os autores alegam falha grave na prestação de serviço funerário e cobrança indevida decorrente de uma exumação desnecessária. Narram os demandantes que são beneficiários de plano funerário mantido perante o grupo empresarial réu, cuja titularidade foi transferida ao irmão da primeira autora, Sr. Samuel Rodrigues da Silva, após o falecimento do titular originário, Sr. Moacir de Paula Rodrigues, pai do segundo autor. Indicam que, no dia 20 de setembro de 2025, diante do óbito de seu tio, Sr. João Paulo Florêncio, a autora Ana Paula contactou a empresa ré para viabilizar o sepultamento. Afirmam que, naquela ocasião, prepostos do cemitério informaram que o jazigo da família (Jazigo 69, Contrato nº 84972) encontrava-se com sua capacidade máxima preenchida, sendo indispensável a realização e o pagamento de uma taxa de exumação no valor de R$ 890,00 para liberar espaço, além de R$ 614,00 para as despesas de sepultamento e placa. Aduzem que, após efetuarem os pagamentos e ser consumada a exumação do corpo do Sr. Moacir de Paula Rodrigues, a própria requerida admitiu a existência de um equívoco operacional, confirmando que a família possuía outro contrato ativo (Contrato nº 103571) que dispunha de uma gaveta inteiramente vaga e disponível no Jazigo 8078, o que tornaria o ato de exumação absolutamente dispensável. Sustentam que a ré ofereceu a devolução das quantias pagas, mas obstaculizou o reembolso ao condicioná-lo à assinatura do titular formal, Sr. Samuel, com quem a requerente não mantém contato. Diante disso, requereram a restituição em dobro do indébito no importe de R$ 3.008,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovantes de pagamento, certidão de óbito de João Paulo Florêncio, telas do sistema de dados da ré e recibos emitidos pela empresa. O ato ordinatório designou audiência de conciliação, a qual foi realizada em 23 de março de 2026, restando infrutífera qualquer tentativa de autocomposição entre as partes litigantes. Em sede de contestação escrita, a empresa requerida suscitou preliminares de ilegitimidade ativa da autora Ana Paula Rodrigues da Silva, sob a alegação de que esta não figura como contratante ou titular dos planos cemiteriais, sendo terceira estranha à relação contratual principal. Arguiu, ainda, a ilegitimidade ativa dos autores quanto ao pedido de restituição de parte do montante material, argumentando que a quantia complementar de R$ 600,00 foi desembolsada por terceira pessoa alheia à demanda, Sra. Maria Tereza Rodrigues Lopes. No mérito, alegou o exercício regular de direito, uma vez que o Jazigo 69 do Contrato nº 84972 estava fisicamente preenchido e que o procedimento de exumação foi expressamente autorizado e assinado de forma presencial pelo titular Samuel Rodrigues da Silva. Afirmou que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.