Processo 3010050-84.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3010050-84.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADO: JORDANA COSTA MARINHO Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DA SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO 1. GESTANTE. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA MINIMED 780G. INSUMOS CORRELATOS. INSULINA FIASP. NEGATIVA DE COBERTURA. TEMA 1316/STJ. ADI 7265/STF. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio integral do Sistema de Infusão Contínua de Insulina MiniMed 780G, dos insumos indispensáveis ao seu funcionamento e da Insulina Fiasp, em favor de beneficiária portadora de Diabetes Mellitus tipo 1, com labilidade glicêmica, hipoglicemias inadvertidas, retinopatia diabética, doença celíaca e gestação de alto risco. A agravante sustentou a ausência dos requisitos da tutela de urgência, a exclusão contratual de cobertura por se tratar de tratamento de uso domiciliar ou ambulatorial, a taxatividade do rol da ANS e a necessidade de observância dos parâmetros fixados no Tema 1316/STJ e na ADI 7265/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência concedida à beneficiária; (ii) estabelecer se a operadora pode recusar a cobertura do Sistema de Infusão Contínua de Insulina MiniMed 780G, de seus insumos e da Insulina Fiasp sob o fundamento de uso domiciliar ou ambulatorial; e (iii) determinar se os parâmetros estabelecidos pelo Tema 1316/STJ e pela ADI 7265/STF autorizam, em cognição sumária, a manutenção da cobertura do tratamento prescrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação médica demonstra quadro clínico grave e complexo, caracterizado por Diabetes Mellitus tipo 1 de longa duração, hipoglicemias imprevisíveis, labilidade glicêmica e gestação, com indicação urgente do sistema de infusão contínua de insulina por médica especialista. 4. A probabilidade do direito decorre da prescrição médica fundamentada, da negativa administrativa formal da operadora, da existência de registro sanitário válido do equipamento junto à ANVISA e dos demais elementos clínicos constantes dos autos. 5. O perigo de dano está evidenciado pelo risco concreto de agravamento do estado de saúde da paciente e do nascituro, inclusive com possibilidade de complicações materno-fetais, coma hipoglicêmico e óbito. 6. A alegada irreversibilidade financeira da medida não prevalece sobre a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, diante da maior gravidade do dano potencial decorrente da negativa de tratamento. 7. A exclusão de cobertura baseada exclusivamente na natureza domiciliar ou ambulatorial do tratamento não se mostra suficiente para afastar, em juízo de cognição sumária, a obrigação de cobertura de tecnologia prescrita para doença contratualmente coberta. 8. O Tema 1316/STJ afasta o enquadramento automático do sistema de infusão contínua de insulina nas hipóteses de exclusão previstas no art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e exige análise individualizada à luz dos parâmetros definidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.