Processo 3010097-58.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3010097-58.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ORIGEM: PACAJUS - 2ª VARA AGRAVANTE: BANCO C6 CONSIGNADO AGRAVADA: ANA LETÍCIA LEITE SILVA RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco C6 Consignado S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Declaração de Nulidade de Contratos c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência (Processo n. 3000666-77.2026.8.06.0136), ajuizada por Ana Letícia Leite Silva, representada por sua genitora Keila Maria Leite da Silva, que deferiu o pedido de tutela de urgência (Id 197717743): […] No caso em análise, a probabilidade do direito se revela de forma manifesta. A parte autora, ANA LETÍCIA LEITE SILVA, nascida na data de 05/03/2007 (atualmente com 19 anos de idade), conforme documento de identidade (ID 197473912), ERA MENOR DE IDADE à época da contratação dos contratos, que foram celebrados nas datas de outubro de 2022, fevereiro de 2023, dezembro de 2022 e, portanto, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, de acordo com o artigo 3º, inciso I, do Código Civil. […] O perigo de dano, por sua vez, é igualmente evidente. A parte autora é titular de benefício previdenciário conforme ID 197473904, verba de natureza alimentar destinada a garantir o seu mínimo existencial. Destarte, os extratos do INSS (ID 197473906) demonstram a existência de descontos mensais que reduzem a renda do(a) menor. A manutenção desses descontos até o julgamento final da lide pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora, comprometendo seu sustento e dignidade. […] Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte promovida, SUSPENDA IMEDIATAMENTE os descontos no benefício previdenciário de titularidade do(a) menor, abstendo-se de realizar novas cobranças ou de inscrever o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O agravante sustenta (Id 36368053), em síntese, que a decisão recorrida não deve subsistir pois estão ausentes os pressupostos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência. Argumenta que a probabilidade do direito não foi demonstrada, uma vez que a mera alegação de incapacidade não conduz automaticamente à nulidade contratual, sendo indispensável a produção de prova técnica para demonstrar a inexistência de discernimento no momento da contratação. Afirma ainda que a controvérsia é eminentemente fática e demanda dilação probatória, com análise dos instrumentos contratuais e perícia. Alega que o perigo de dano não justifica a medida extrema, pois a natureza alimentar da verba não autoriza a suspensão automática de contratos regularmente firmados sem prova robusta de ilegalidade. Ressalta, ainda, que a medida é irreversível, esvaziando a eficácia do contrato e transferindo os riscos à instituição financeira, em violação ao art. 300, § 3º, do CPC. Por fim, insurge-se contra a multa diária fixada, alegando falta de fundamentação concreta, desvio de finalidade punitiva e inobservância aos princípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.