Processo 3010136-94.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3010136-94.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3010136-94.2026.8.06.6001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: REGINA CLAUDIA GOMES MEIRA PROMOVIDO / EXECUTADO: HAPVIDA SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por REGINA CLAUDIA GOMES MEIRA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, na qual a parte autora narra que, em 04 de dezembro de 2025, submeteu-se a procedimento cirúrgico estético de abdominoplastia nas dependências do hospital da parte promovida. Afirma que contratou quarto particular, tipo apartamento, visando maior conforto, privacidade e segurança durante o período operatório e pós-operatório. Sustenta que, enquanto se encontrava em sala de cirurgia, terceiro desconhecido teria ingressado no apartamento contratado e subtraído seus pertences, incluindo aparelho celular, carteira com documentos pessoais, RG, cartão de cidadão português, carteira de condução portuguesa e cartões de crédito e débito. Relata, ainda, que logo após o ocorrido teria sido realizada compra indevida no cartão de crédito Nubank, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), posteriormente estornada pela administradora do cartão. Por fim, afirma que comunicou o fato à administração do hospital, ocasião em que teria recebido promessa inicial de auxílio, mas que, posteriormente, a parte promovida teria se recusado a fornecer imagens das câmeras de segurança e a assumir responsabilidade pelos prejuízos. Aduz que, ainda em recuperação cirúrgica, precisou providenciar segunda via de documentos, situação agravada pela existência de viagem internacional marcada para janeiro de 2026. Diante do exposto, requer a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.415,33 (quatro mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e três centavos), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Em sua defesa, a parte promovida sustenta inexistir conduta ilícita, falha na prestação do serviço médico-hospitalar, negligência, imprudência ou imperícia. Afirma que a controvérsia não se refere à qualidade do atendimento médico, à execução do procedimento cirúrgico ou à ocorrência de erro técnico, mas à alegada subtração de pertences por terceiro desconhecido. Nesse ponto, defende que eventual furto praticado por terceiro não pode gerar responsabilização automática da operadora ou do hospital, pois a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor não dispensaria a comprovação do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. Sustenta que não há prova de falha específica no controle de acesso, omissão concreta, deficiência estrutural de segurança ou conduta atribuível a preposto da instituição. A promovida também alega inexistir prova de participação de funcionários, colaboradores ou prepostos no suposto evento, bem como ausência de prova criminal ou administrativa que identifique o autor do fato ou vincule sua conduta à estrutura da instituição hospitalar. Defende que os danos relativos à perda de dados, contatos profissionais e fotografias permanecem baseados em alegações unilaterais, sem prova idônea da extensão ou repercussão patrimonial. Diante do exposto, pugnou pela improcedência dos pedidos. A audiência de conciliação fora infrutífera e conforme dispõe o art. 38, da Lei n.º 9.099/95, que dispensa a elaboração do relatório, passo a decidir, em razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados