Processo 3010139-10.2026.8.06.0000

TJCE • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
3010139-10.2026.8.06.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO   PROCESSO N.º 3010139-10.2026.8.06.0000  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA   SUSCITANTE:      JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  SUSCITADO:        JUÍZO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  RELATOR:            DES. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - RELATOR EM RESPONDÊNCIA (PORTARIA Nº 1242/2026-  GABPRESI)     DESPACHO  Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da capital, em face do Juízo da 29ª Vara de mesma espécie e comarca, nos autos do Processo n. 3109264-79.2025.8.06.0001, ajuizado por Antonio Olinda Filho em desfavor do Banco do Brasil S.A.  À demanda originária foi dado o nome de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, sendo solicitada, como medida de urgência, a determinação de que a "Ré exclua imediatamente do contrato os valores referentes a seguro embutidos, procedendo à readequação provisória das parcelas mensais, sob pena de multa diária".   Ocorre que nenhum dos juízos em conflito apreciou a súplica antecipatória de tutela, nem mesmo para negá-la.  Nos termos do art. 955 do atual Código de Processo Civil, designo o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para conhecer, em caráter provisório, das medidas urgentes reclamadas na ação originária.  Desnecessário ouvir os juízos conflitantes, em razão dos elementos já contidos no caderno processual virtual.  DIANTE DISSO,  Cumpram-se as seguintes providências, sendo as duas primeiras imediata e simultaneamente:  1. Oficiem-se ambos os Juízos acerca da designação do Suscitado, a fim de adotarem as diligências pertinentes, com a urgência que o caso requer;  2. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, possibilitando-lhe se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, diante do disposto no art. 178, inciso II, c/c art. 956, ambos do Código de Processo Civil; e  3. Decorrido o citado interregno, voltem-me os autos conclusos.  Expedientes necessários.  Fortaleza, data e hora do sistema.  Emanuel Leite Albuquerque  Relator em respondência (Portaria nº 1242/2026-GABPRESI)

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