Processo 3010164-41.2025.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3010164-41.2025.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
23/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3010164-41.2025.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CRISLEYANE DA SILVA TOMAIS. APELADO: MUNICIPIO DE SOBRAL. Ementa: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DURANTE OS "SÁBADOS LETIVOS". EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. RESOLUÇÃO ANTECIPADA DA LIDE PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU SEM PRÉVIO ANÚNCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PARA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MATÉRIA QUE NÃO É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA EM TORNO DOS FATOS. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE COOPERAÇÃO E DA BUSCA PELA VERDADE REAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de autos de Remessa Necessária e Apelação Cível esta interposta com o objetivo de desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que decidiu pela improcedência do pleito autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Definir se, em razão da resolução antecipada da lide pelo Juízo a quo sem o prévio anúncio, seria o seu decisum nulo (ou não), por indevido cerceamento de defesa, e violação aos deveres de cooperação e de busca pela verdade real. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Ora, é cediço que, no curso do processo, deve o Órgão Julgador observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, sempre franqueando às partes o poder/dever de contribuir para a correta compreensão das questões discutidas e, ipso facto, a formação de seu livre convencimento. 4. Todavia, pelo que se extrai dos autos, não foi isso o que ocorreu, tendo o Juízo a quo, sem prévio anúncio, resolvido antecipadamente a lide (art. 355, inciso I, do CPC), apesar de requerida pelo Município de Sobral a produção de outras provas, em especial, perícia e oitiva de testemunhas, e de não se tratar, aqui, de matéria exclusivamente de direito. 5. Com efeito, também há controvérsia em torno dos fatos, especificamente, do efetivo exercício de atividades durante os "sábados letivos" pela servidora pública ocupante do cargo de professora e, consequentemente, da extrapolação (ou não) de sua jornada de trabalho de 40 horas semanais (Lei Federal nº 11.798/2008), sem a devida compensação financeira. 5. Diante do que, não subsiste dúvida de que realmente se configurou um claro e manifesto error in procedendo, resultando em indevido cerceamento de defesa, e violação aos deveres de cooperação e de busca pela verdade real, sendo, portanto, o caso de nulidade do decisum, conforme precedentes da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/CE. IV. Dispositivo 6. Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos e parcialmente providos. 7. Nulidade da sentença. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, e 355, inciso I. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação/Remessa Necessária nº 3011718-11.2025.8.06.0167, Rel. Des. Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 06.04.2026; TJCE, Apelação/Remessa Necessária nº 3010234-58.2025.8.06.0167, Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público, j. 07.04.2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário e Apelação Cível nº 3010164-41.2025.8.06.0167, em que figuram as partes acima…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados