Processo 3010186-21.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3010186-21.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Execução Contratual RELATOR(A): Des. ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE AGRAVADO : A NOBREZA COMERCIO DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUCRÉCIO DE OLIVEIRA PINHO (OAB RJ133360) ADVOGADO(A) : CARLOS SURDOK HADID (OAB RJ094560) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a postergação da análise de preliminar de inépcia da petição inicial em ação monitória, bem como o indeferimento do pedido de desentranhamento de peça processual. O agravante sustenta a ocorrência de gravame decorrente da postergação da apreciação da preliminar e invoca a tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC para justificar o cabimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que posterga a análise de preliminar processual e mantém atos de impulso processual, bem como se estão presentes os requisitos da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, conforme a tese firmada no Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses expressamente previstas no rol do art. 1.015 do CPC, tratando-se de pronunciamento de mero impulso processual, cuja impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. A aplicação da tese da taxatividade mitigada exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido da questão em sede de apelação. Ausente prejuízo irreparável ou de difícil reparação decorrente da postergação da análise da preliminar ou da manutenção da peça processual nos autos, não se verifica situação excepcional apta a justificar o conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes do STJ (Tema 988) e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE: Não é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que apenas posterga a apreciação de preliminar processual e promove o regular andamento do feito, quando ausentes as hipóteses do art. 1.015 do CPC e a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido exigida pelo Tema 988 do STJ. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: arts. 1.009, § 1º, 1.015 e 932, III, do Código de Processo Civil. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, Tema 988 (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT); STJ, AgInt no AREsp 2.239.031/RJ; TJRJ, AI 0094679-55.2021.8.19.0000; TJRJ, AI 0058810-31.2021.8.19.0000. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão (Evento 50), assim redigida: “O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO opôs embargos de declaração (evento 21.1) em face da decisão de evento 19.1, proferida nos autos da ação monitória ajuizada por A NOBREZA COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA., sustentando a ocorrência de omissões e obscuridade. Em síntese, alega o embargante que a decisão deixou de se manifestar sobre a certificação de intempestividade da impugnação apresentada pela autora aos embargos monitórios, requerendo o desentranhamento da respectiva peça; que deveria haver pronunciamento prévio acerca da alegada inépcia da petição inicial da ação monitória, nos termos do art. 700, §§ 2º e 4º, do CPC; e que não teria ficado claro se a intimação das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.