Processo 3010413-11.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3010413-11.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços AGRAVANTE : RUAN DOS SANTOS AZEVEDO ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB MS017301) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ruan dos Santos Azevedo em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos do processo nº 3003769-10.2026.8.19.0014, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em face de Transportes Aéreos Portugueses S.A. – TAP Air Portugal. Requer a recorrente, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de determinar o imediato desbloqueio de sua conta no programa TAP Miles&Go, com a consequente liberação do saldo de aproximadamente 230.963 milhas, ou, subsidiariamente, a adoção de medidas que impeçam a perda ou restrição do referido saldo. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DECISÃO Neste exame perfunctório, próprio da tutela recursal de urgência, vislumbram-se os pressupostos necessários ao deferimento da medida excepcional. A probabilidade do direito alegado decorre, em análise inicial, da natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes e da ausência, até o presente momento, de justificativa concreta apresentada pela agravada para o bloqueio integral da conta do consumidor. Conforme se extrai dos autos, a conta do agravante foi suspensa de forma unilateral, sob alegação genérica de “verificação interna”, sem indicação de conduta irregular, violação contratual específica ou prazo para conclusão da análise, circunstância que, em tese, revela possível falha na prestação do serviço e afronta aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. A jurisprudência desta Corte tem admitido a intervenção judicial em hipóteses análogas, nas quais há bloqueio de contas em programas de fidelidade sem comprovação robusta de irregularidade por parte do consumidor. Nesse sentido: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROGRAMA DE FIDELIDADE AÉREA. BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA DE MILHAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO AO REGULAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória cumulada com indenizatória proposta por consumidora participante do programa de milhas ¿Latam Pass¿, em razão de bloqueio unilateral de sua conta por suposto uso irregular. A autora pleiteou o desbloqueio, declaração de nulidade de cláusulas limitativas, danos materiais correspondentes ao valor dispendido na compra de passagens que não pôde adquirir com milhas e danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando o desbloqueio, condenando solidariamente as rés ao pagamento de danos materiais e distribuindo a sucumbência. Ambas as rés interpuseram apelações visando à improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se o bloqueio da conta de milhas da consumidora foi legítimo à luz do regulamento do programa; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço apta a gerar responsabilidade objetiva das rés; (iii) determinar se subsiste a condenação ao pagamento de danos materiais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Reconhece-se que a relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.