Processo 3010450-98.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3010450-98.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: P. R. L. D. M.AGRAVADO: S. A. C. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por P. R. L. D. M. contra interlocutória proferida pelo juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela agravante em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Eis o teor da decisão recorrida: "Assim, diante da presença dos pressupostos pertinentes e independentemente de caução real ou fidejussória, já que a parte economicamente hipossuficiente não pode oferecê-la, concedo a tutela de urgência requerida na petição inicial, a fim de DETERMINAR que a ré S. A. C. D. S. S. autorize e custeie imediatamente as sessões de psicoterapia e as consultas psiquiátricas indicadas ao beneficiário P. R. L. D. M., com profissional habilitado de sua rede credenciada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da intimação. Ficam indeferidos, por ora, os pedidos de custeio dos procedimentos de Neurofeedback, TDCS e terapias afins, sem prejuízo de reapreciação após a apresentação da contestação e eventual produção de prova técnica. Para a hipótese indesejável de descumprimento da ordem judicial ora proferida, arbitro, com fundamento no art. 301, cumulado com o art. 536, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)." Em suas razões recursais alega a agravante que Conforme amplamente exposto, a Agravante apresenta Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno de Adaptação (CID-10: F41.1 e F43.2), consoante laudo médico emitido por especialista em Psiquiatria (doc. 06). Em face do quadro neuropsicológico da Agravante, constatou-se a pouca evolução com os recursos convencionais isolados, de tal sorte que a profissional responsável por seu acompanhamento observou a extrema necessidade de acompanhamento regular, bem como tratamento multidisciplinar realizado de forma INTEGRADA, visando manter sua funcionalidade e mi- nimizar danos. Aduz que, em consonância com o sobredito, conforme se demonstrará a seguir, NO ROL DA ANS HÁ PREVISÃO PARA A COBERTURA DO TRATAMENTO NOMEADO BIOFEEDBACK, gênero que tem como uma de suas espécies o Biofeedback com EEG/Neurofeedback, o que por si só já aponta para a necessidade de reforma da decisão agravada. 15. Necessário se faz esclarecer que o sistema denominado Neurofeedback é espécie de tratamento do gênero Biofeedback, conforme bem elucidado por Sandhu JS, Paul M, Agnihotri H, to- dos médicos e psiquiatras, no artigo científico intitulado "Biofeedback Approach in The Treatment of Generalized Anxiety Disorder". Informa que ainda, com o advento da Lei 14.454/2022, até mesmo na hipótese desta Colenda Câmara entender que não estariam os tratamentos inseridos no rol da ANS, restariam preenchidos os requisitos autorizativos para que seja a Agravada compelida a custear integralmente os procedi- mentos que visam a cura da paciente. Requer liminarmente a concessão da tutela antecipada para determinar que a agravada custeie integralmente o tratamento prescrito. Ao final roga pelo provimento. É o relatório. Decido. Passo a analisar o pleito liminar. No que se refere à possibilidade de concessão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.