Processo 3010464-16.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3010464-16.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br     NÚMERO: 3010464-16.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] APELANTE: WALESKA GIRAO CAVALCANTE APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.     SENTENÇA R.H. Vistos em Inspeção Interna, Portaria nº 001/2026. Trata-se de Ação Revisional movida por Waleska Girao Cavalcante em face de Safra Credito, Financiamento e Investimento S.A., em que as partes, após o julgamento de improcedência em primeiro grau, confirmação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e subsequente negativa de conhecimento do Agravo em Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 3153551/CE), apresentaram Termo de Acordo peticionado sob o ID 204138093 (Págs. 9/11), requerendo a sua homologação judicial. Instada a se manifestar sobre o pleito autocompositivo formulado na instância extraordinária, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça exarou decisão não conhecendo do pedido de homologação, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para apreciação do referido documento, ante o exaurimento da prestação jurisdicional daquela Corte Superior. Certificado o trânsito em julgado da decisão do STJ e baixados os autos a este juízo de origem, passo à análise do pleito. Segundo entendimento assente nos tribunais pátrios, não há qualquer óbice para que seja proferida sentença homologatória nos autos, ainda que já exista sentença de mérito transitada em julgado, tendo em vista que a autocomposição prestigia a solução consensual do conflito e dispõe sobre direitos patrimoniais disponíveis. Nesse sentido, transcrevo os julgados abaixo: "APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO APÓS A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DE ACORDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR NA FORMA PACTUADA. CONVERGÊNCIA DE VONTADES DESCARACTERIZADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 01. O cerne da presente demanda consiste em aferir se é admissível a entabulação de acordo entre as partes após o trânsito em julgado de sentença resolutória de mérito. E, na hipótese de possibilidade, se é devida a homologação de acordo após o pedido expresso de desistência do autor. 02. De acordo com o art. 840 do Código Civil: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." 03. A jurisprudência é assente no tocante à possibilidade de entabulação de acordo após sentença transitada em julgado, mormente quando se tratar de direito patrimoniais de caráter privado, como no caso dos autos. 04. [...]." (TJCE, ApCiv. 0136800-78.2009.8.06.0001, Relator (a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 19ª Vara Cível; Data do julgamento: 29/05/2019; Data de registro: 29/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR ACORDO POR JÁ HAVER TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO. ACORDO QUE VERSA SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E DELEGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ESSENCIAIS AO SEU CUMPRIMENTO AO R. JUÍZO 'A QUO'. [...]." (TJSP; Agravo de Instrumento 2119521-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª…

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