Processo 3010479-90.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Processo nº 3010479-90.2026.8.06.6001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Auxílio Refeição/ DEC 13.958/2017 Requerente: Francisco Ivonildo de Arruda Soares Requerido: Município de Fortaleza SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCO IVONILDO DE ARRUDA SOARES em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, previstos no art. 45, incisos I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, com a condenação do ente municipal ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Consta dos autos a Petição Inicial (Id. 197965080), acompanhada dos documentos de Ids. 197965081 (procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e comprovante de residência), 197965082 (ficha financeira), 197965083 (Decreto Municipal nº 13.958/2017), 197965084 (Lei Complementar nº 213/2015), 197965085 (Lei Municipal nº 6.794/1990) e 197965086 (Lei Complementar nº 426/2025). Narra o autor que exerce o cargo de Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 5128202, admitido em 11/10/2007, submetido à jornada semanal de 40 horas, percebendo regularmente auxílio-refeição instituído pelo Decreto Municipal nº 10.001/1996 e posteriormente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13.958/2017. Sustenta que o Município promove a supressão indevida da verba durante períodos de férias e demais afastamentos previstos no art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990, embora tais hipóteses sejam legalmente consideradas como de efetivo exercício. Requereu a declaração do direito à percepção do benefício durante os referidos afastamentos, bem como a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.460,00, correspondente à estimativa das parcelas vencidas relativas a cinco períodos de férias e um ano de prestações vincendas. Foi proferido despacho inicial sob o Id. 198745409, determinando o regular processamento da demanda. Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou Contestação (Id. 200978760), sustentando a improcedência dos pedidos. Alegou, em síntese, que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória e caráter propter laborem, sendo devido exclusivamente nos dias efetivamente trabalhados. Defendeu a legalidade do § 3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.001/1996 e a impossibilidade de pagamento da verba durante férias, licenças e demais afastamentos funcionais. Sobreveio despacho de impulso processual sob o Id. 201043101, seguido da Certidão de Id. 203137121. O autor apresentou Réplica (Id. 203676374), reiterando integralmente os fundamentos da petição inicial e sustentando a prevalência do art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990 sobre eventual disposição regulamentar incompatível. Na sequência, foi proferido despacho sob o Id. 203790235, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público, sobrevindo a Manifestação Ministerial (Id. 204832073). Vieram os autos conclusos para julgamento. É a síntese. Passo a decidir. Fundamentação Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Inicialmente, necessário deslindar as preliminares arguidas pelo Município de Fortaleza, entretanto nada foi aduzido. Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada nos autos é bastante para o deslinde da questão, na forma do art. 355 do CPC, como…
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