Processo 3010487-67.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3010487-67.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº: 3010487-67.2026.8.06.6001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação / Auxílio-Refeição Requerente: Monica Benicio dos Santos Requerido: Município de Fortaleza   SENTENÇA     Trata-se de ação ajuizada por MONICA BENICIO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 45, incisos I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, com a consequente condenação do ente municipal ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.   A demanda foi proposta por meio da Petição Inicial (Id. 197965350), acompanhada dos documentos de Ids. 197965351 (procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e comprovante de residência), 197965352 (ficha financeira), 197965353 (certidão de tempo de serviço), 197965354 (Decreto Municipal nº 13.958/2017), 197965355 (Lei Complementar Municipal nº 213/2015), 197965356 (Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores Municipais) e 197965357 (Lei Complementar Municipal nº 426/2025).   A autora sustenta ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 23/11/2012, submetida à jornada semanal de quarenta horas, percebendo regularmente auxílio-refeição. Afirma que o Município suprimiu indevidamente a verba durante períodos de férias e demais afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, embora permanecesse preenchendo todos os requisitos previstos na legislação municipal. Requereu a declaração do direito ao recebimento do benefício durante tais afastamentos, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas e a incidência dos consectários legais.  Foi proferido Despacho Inicial (Id. 198060336) determinando o regular processamento do feito.   Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou Contestação (Id. 200590971), sustentando a improcedência da demanda. Alegou, em síntese, que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória e caráter propter laborem, sendo devido apenas nos dias efetivamente trabalhados, inexistindo direito ao pagamento durante férias e demais afastamentos funcionais.   Na sequência, foi proferido Despacho (Id. 200629806), seguindo-se a Certidão (Id. 202330826). Posteriormente, a autora apresentou Réplica (Id. 202769233), rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os fundamentos da petição inicial.   Sobreveio Despacho (Id. 202911657) determinando vista ao Ministério Público, que apresentou manifestação sob o Id. 204026110 opinando pela procedência do pleito.   Vieram os autos conclusos para julgamento.   É a síntese.   Fundamentação   Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.   Inicialmente, necessário deslindar as preliminares arguidas pelo Município de Fortaleza, entretanto nada foi aduzido.   Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada nos autos é bastante para o deslinde da questão, na forma do art. 355 do CPC, como conhecimento diretamente do pedido para logo decidir.   A controvérsia consiste em verificar se a autora possui direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício pelo art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990.   A documentação funcional acostada aos autos demonstra que a autora exerce o cargo efetivo de Agente…

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