Processo 3010509-28.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE Processo 3010509-28.2026.8.06.601 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autora: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MESSIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que a autora alega que: a) é cliente do Banco Bradesco; b) verificou descontos que não reconhece em sua conta, identificados como seguros, associações e taxas bancárias (Omint, Pserv, Aspecir, Cesta B. Expresso e Bradesco Vida); c) solicitou o cancelamento de tais pagamentos, visto que nunca contratou ou sequer autorizou em sua conta corrente mas não obteve êxito; d) o requerido devolveu apenas os valores referentes a PSERV/PAULISTA SERVIÇOS; e) os descontos somam a quantia de R$4.968,08 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e oito centavos). Por tais razões, ao final, pugnou pela condenação do promovido ao pagamento por danos materiais no valor de R$7.778,48 (sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Tutela provisória deferida em Id 200341355. Em sua peça defensiva Id 207252787, a parte promovida alega: a) ausência de interesse processual; b) indeferimento da justiça gratuita; c) ilegitimidade passiva; d) prescrição; e) denunciação da lide; f) indeferimento da tutela de urgência; g) comprovação de regularidade da contratação do pacote de serviços reclamado pela parte autora; h) pedido contraposto de pagamento das tarifas bancárias pela parte autora; i) abuso do direito de demandar; j) improcedência da restituição em dobro; k) ausência de dano moral indenizável; l) descabimento da inversão do ônus da prova. Requereu, ao final, a total improcedência dos pedidos. Tentativa de acordo infrutífera (Id 207136414, tendo as partes se manifestado pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR O banco promovido aduz que a autora não buscou a resolução da questão discutida nos presentes autos pela via administrativa, sendo então inexistente o interesse processual, tornando necessária a extinção do processo sem resolução de mérito pelo acolhimento da respectiva preliminar, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015. Todavia, a inicial foi instruída corretamente, com todos os documentos necessários e indispensáveis para propositura da demanda, nos termos do art. 319 do CPC/2015, de modo que inclusive anexa e-mail enviado ao requerido na tentativa de resolução do conflito, razão pela qual indefiro a preliminar arguida. 2.2 DA PRELIMINAR DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA A requerida impugna a justiça gratuita concedida a parte autora, no entanto, a autora se declarou hipossuficiente nos termos da lei. O que goza de presunção de veracidade nos termos do art. 99, §3º, do CPC. A ré não trouxe elementos suficientes para desconstituir essa presunção. Dessa forma, a concessão da justiça gratuita permanece. Isto posto rejeito a preliminar suscitada. 2.3 DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo requerido, uma vez que referida instituição é parte integrante da cadeia de fornecedores de serviço e…
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