Processo 3010542-10.2025.8.06.0001
TJCE • Consignação em Pagamento
Última movimentação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3010542-10.2025.8.06.0001 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Alienação Fiduciária, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Tutela de Urgência] AUTOR: G. M. C. M. REU: A. C. F. E. I. S. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C COM PEDIDO LIMINAR movida por GABRIELLE MARTINS COELHO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, nos termos da inicial de id. 136005515. O despacho de Id 150842052 deferiu o benefício da justiça gratuita à autora; assim como liminar autorizando o depósito judicial da consignação em pagamento e obstando a busca e apreensão do veículo objeto do contrato entre as partes. Em seguida, os autos tiveram regular processamento com o depósito consignado (Id 152047027), contestação (Id 173965011), réplica (Id 193414738) e decisão de saneamento (Id 193596003). Posteriormente, sobreveio a petição de Id 212312478 na qual a promovida informou que as partes celebraram composição, anexando minuta do acordo no mesmo petitório e requereu sua homologação e consequente extinção do feito, nos termos do Art. 487, III, alínea "b", do CPC. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise da minuta do acordo reproduzido no Id 212312478, verifico que possui a assinatura digital dos advogados das partes, ambos com poderes para transigir; está em consonância com o disposto nos art. 840 e seguintes do Código Civil e não vislumbro indícios da existência de vícios ou outras causas de nulidade. Assim, reconheço o acordo de id. 205761522, e o HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a as partes renunciaram o prazo recursal e que não há mais custas a serem recolhidas, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e em seguida deem-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.