Processo 3010626-17.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3010626-17.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Irregularidade no atendimento AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : JAYME MOREIRA DE LUNA NETO (OAB RJ067644) AGRAVADO : JULIANA ALVES PEIXOTO ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES DO CARMO (OAB RJ204478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos autos da ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada em seu desfavor, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, nos seguintes termos: “1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, vez que inexistentes elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatóris proposta por JULIANA ALVES PEIXOTO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, objetivando a autorização de procedimento cirúrgico. A parte autora afirma que, após ter realizado cirurgia bariátrica, necessita submeter-se a procedimento cirúrgico reparador, com utilização dos materiais/equipamentos indicados por seu médico assistente, tendo a ré autorizado o procedimento, mas negado a cobertura de dois itens prescritos, quais sejam, Ponteira Flush Razek e Haemocer Plus EG. Presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC. O laudo médico de id evento 1, OUT6 aponta que os materiais necessários para o tratamento cirúrgico. O documento de id. evento 1, OUT7 , por sua vez, demonstra que a operadora de saúde ré diverge no tocante ao material/insumo cirúrgico. Incide, portanto, ao caso dos autos, o entendimento sedimento nos Enunciados nº 210 e 211 da Súmula do TJRJ, respectivamente: “Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade” e “ Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização." Assim, os elementos por ora trazidos aos autos indicam a para a probabilidade do fato alegado e a possibilidade de dano irreparável, requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Ressalta-se que não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que é possível à demandada cobrar, por vias próprias, os valores devidos pela realização do procedimento, caso os pedidos iniciais venham a ser julgados improcedentes. Ante o exposto, defiro a tutela provisória requerida para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, AUTORIZE a realização do procedimento indicado à autora com emprego dos materiais mencionados na petição inicial e conforme a prescrição médica, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), incialmente limitada a R$2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a ré por OJA. Realizada a intimação das partes, remetam-se os autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis), nos termos do art. 7º do ATO NORMATIVO TJ nº 18/2025. Destaco que, conforme consignado no referido ato, reconhece-se “a possibilidade de os tribunais instituírem Núcleos de Justiça 4.0 com competência obrigatória e remessa vinculante de processos (...) sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.