Processo 3010661-37.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3010661-37.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESCOCIO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PARA JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ALEGADA. DESCUMPRIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481 DO STJ. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. ESTADO DE VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1- Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ESCOCIO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA e FRANCISCO DE ASSIS ESCOCIO DA SILVA, adversando Decisão Interlocutória proferida nos autos dos Embargos à Execução proposto em face de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, que indeferiu, o pedido de Justiça Gratuita formulado na exordial. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2- A questão em discussão consiste em saber se os recorrentes fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, à luz dos documentos apresentados nos autos. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A presunção acerca do estado de hipossuficiência com base apenas em declaração da parte interessada não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. 4- O magistrado pode exigir a comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício quando houver elementos que gerem dúvida razoável acerca da alegada insuficiência de recursos. 5- Em se tratando das pessoas jurídicas, a matéria já era sedimentada por força da Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 5- Assim, havendo dúvida fundada acerca do alegado estado de precariedade financeira, é possível a intimação prévia do postulante à gratuidade, seja ela pessoa natural ou jurídica, para fins de comprovação dos pressupostos legais para a concessão do beneplácito antes de indeferido o pleito, nos termos do art. 99, § 2º do CPC: "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos." 6- No caso específico dos autos, o Juízo de origem oportunizou à parte a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte deixou de cumprir a determinação judicial, limitando-se a reiterar o pedido de concessão da gratuidade da justiça sem apresentar documentação idônea e suficiente para demonstrar a alegada insuficiência de recursos. 7- Ausentes elementos probatórios suficientes para evidenciar situação financeira deficitária da pessoa física e da pessoa jurídica, mostra-se inviável a concessão da gratuidade da justiça. IV - DISPOSITIVO E TESE: 8- Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão Interlocutória Mantida. TESE DO JULGAMENTO: A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa física pode ser elidida quando existirem elementos nos autos que suscitem dúvida razoável acerca da alegada…
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