Processo 3010664-31.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3010664-31.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: TAYANE MONTEIRO FIRMINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por TAYANE MONTEIRO FIRMINO EM FACE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da qual a Requerente, servidora pública municipal ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, pleiteia a majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), incidente sobre o vencimento-base, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, acrescidas dos respectivos reflexos em férias, adicional constitucional de um terço e décimo terceiro salário, relativamente ao período compreendido entre 16 de março de 2020 e 12 de junho de 2023. Sustenta a Requerente que, durante o período da pandemia da COVID-19, exerceu suas atividades na linha de frente do atendimento à população, permanecendo continuamente exposta a agentes biológicos de elevada periculosidade em razão do contato com pacientes potencialmente contaminados pelo coronavírus. Afirma que as circunstâncias excepcionais vivenciadas durante a emergência sanitária justificariam o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, independentemente da realização de laudo pericial individualizado. Para tanto, invoca a notoriedade da pandemia, a teoria do distinguishing e precedentes judiciais que, segundo sustenta, afastariam a necessidade de prova técnica específica em hipóteses semelhantes. Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou contestação, requerendo a total improcedência dos pedidos. Alegou, em síntese, que a legislação municipal condiciona a concessão e a revisão do adicional de insalubridade à realização de perícia médica e à existência de laudo técnico específico, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.794/1990 e no Decreto Municipal nº 13.956/2017. Sustentou, ainda, que a parte autora não comprovou o exercício de atividades com contato permanente com pacientes submetidos a isolamento por doenças infectocontagiosas, requisito indispensável para o enquadramento no grau máximo de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Defendeu, por fim, que os precedentes oriundos da Justiça do Trabalho não possuem aplicação às relações jurídicas submetidas ao regime estatutário dos servidores públicos municipais. A Requerente apresentou réplica, na qual reiterou integralmente os fundamentos da petição inicial e rebateu os argumentos expendidos na contestação. Reafirmou a excepcionalidade do período pandêmico, destacou a notoriedade do risco biológico decorrente da COVID-19 e insistiu na aplicação da teoria do distinguishing, bem como na incidência dos precedentes judiciais invocados em favor de sua pretensão. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela improcedência da demanda. Em seu parecer, concluiu que a parte autora não produziu elementos técnicos suficientes para demonstrar que exercia suas atribuições em condições compatíveis com o enquadramento no grau máximo de insalubridade, conforme exigido pela legislação aplicável. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.