Processo 3010722-92.2026.8.06.0000
TJCE • Conflito de Competência Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 3010722-92.2026.8.06.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ SUSCITADO: JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA PARTES INTERESSADAS: MARIA RAQUEL DE SOUSA (DEMANDANTE) E MUNICÍPIO DE ACARAÚ (DEMANDADO) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. MUNICÍPIO. COMPETÊ
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