Processo 3010833-18.2026.8.06.6001
TJCE • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 3010833-18.2026.8.06.6001 CLASSE PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: ALMIR BITTENCOURT DA SILVA e outros REQUERIDO: 07.954.480/0001-79 e outros Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo cumulada com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ALMIR BITTENCOURT DA SILVA e HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em face do ESTADO DO CEARÁ. Buscam os autores a desconstituição de atos relacionados à Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar supostas irregularidades na execução financeira do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) nº 01/2012, instrumento vinculado ao programa educacional "Aprender Pra Valer". Narram os requerentes que o referido ajuste foi firmado em janeiro de 2012 entre a SEDUC e a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP), tendo sido integralmente executado com a prestação de contas submetida em julho de 2012. Argumentam que, após um interregno superior a oito anos de inércia administrativa, foram surpreendidos em setembro de 2020 com notificações que apontavam atecnias formais e determinavam a glosa total dos recursos utilizados, no montante de R$ 1.313.330,00, com a concessão de prazo exíguo para regularização ou devolução dos valores. Relatam que, paralelamente ao trâmite administrativo, a Secretária da Educação à época expediu os Ofícios GAB nº 1801/20 e 1802/20 solicitando a inclusão imediata dos ex-gestores no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (CADINE), medida efetivada antes de qualquer decisão condenatória definitiva ou da formação do contraditório. Sustentam que tal inscrição é manifestamente ilegal, pois a Instrução Normativa TCE/CE nº 02/2005, em seu art. 7º, § 2º, condiciona a inclusão no CADINE ao julgamento prévio da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas, o que ainda não ocorreu no caso específico dos autores. Em reforço à probabilidade do direito, invocam o Acórdão nº 3408/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), proferido nos autos do Processo nº 04894/2013-4, que julgou regulares com ressalvas as contas da SEDUC relativas ao exercício de 2012. Alegam que essa decisão abrange materialmente o TDCO nº 01/2012, esvaziando o objeto de qualquer investigação posterior e caracterizando a perda de utilidade superveniente da TCE individualizada, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da vedação ao bis in idem. Ademais, arguem a prescrição da pretensão administrativa, sustentando que o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 foi ultrapassado diante da ausência de marcos interruptivos entre 2012 e 2020. Quanto ao perigo de dano, destacam que a manutenção indevida da inscrição no CADINE inviabiliza a conclusão de uma negociação imobiliária de vulto. Conforme o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de ID 198159816, o autor ALMIR BITTENCOURT DA SILVA comprometeu-se a vender um imóvel pelo preço de R$ 2.350.000,00, dependendo, todavia, da apresentação de Certidões Negativas Estaduais para a liberação de financiamento bancário pelos compradores. Ressaltam a urgência máxima da medida, uma vez que o produto da venda destina-se ao custeio do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.