Processo 3010862-66.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3010862-66.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) AGRAVADO : MOACIR DIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO PIMENTA VIEIRA (OAB RJ253130) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde a autorização imediata da realização de procedimento cirúrgico, bem como de todos os materiais necessários à sua execução, nos exatos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária, em favor do agravado, portador de doença renal crônica em estágio terminal, submetido a tratamento dialítico. A decisão agravada fundamentou-se na existência de quadro clínico grave, com risco de agravamento irreversível da saúde do autor, diante da necessidade de confecção de nova fístula arteriovenosa e da retirada de cateter, considerados imprescindíveis para a continuidade do tratamento de hemodiálise. Ressaltou-se que, embora o procedimento tenha sido formalmente autorizado, a operadora não providenciou os materiais necessários, impedindo a realização da cirurgia. Destacou-se, ainda, que a negativa de fornecimento dos insumos e a constituição de junta médica para análise do caso, mesmo diante da urgência atestada pelo médico assistente, expuseram o agravado a risco de agravamento do quadro clínico, contrariando a finalidade do contrato de plano de saúde. A decisão também considerou o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto à abusividade da recusa de custeio de meios e materiais necessários ao tratamento de doença coberta pelo plano, bem como à prevalência da indicação médica específica do profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a inexistência de demonstração concreta de probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Alega que o procedimento pretendido possui caráter eletivo, não havendo comprovação de situação emergencial ou risco imediato à vida do agravado. Defende a necessidade de dilação probatória, especialmente mediante realização de prova pericial médica, para aferição da pertinência e indicação clínica do tratamento pleiteado. Argumenta, ainda, que a controvérsia decorre de divergência técnica submetida ao rito da junta médica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, não se tratando de negativa de cobertura, mas de avaliação da adequação do procedimento indicado. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender a tutela deferida até a produção da prova pericial. O preparo recursal foi devidamente comprovado. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia, nesta fase processual, cinge-se à análise dos requisitos autorizadores para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, medida de caráter excepcional e que demanda a demonstração inequívoca dos pressupostos legais. 2.1. Da Excepcionalidade do Efeito Suspensivo. O sistema processual civil brasileiro, notadamente após as reformas que culminaram no Código de Processo Civil de 2015, estabeleceu como regra geral a eficácia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.