Processo 3010876-44.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3010876-44.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] PARTE AUTORA: AUTOR: CINTIA KARLA DA SILVA LIMA PARTE RÉ: REU: REYNALDO MOTA LIMA VARA: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 46.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora CINTIA KARLA DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, comerciante, RG nº 2009009006391 SSP-CE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Dr. José Lourenço, nº 500, Ap. 1200, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Adjudicação Compulsória, em face de REYNALDO MOTA LIMA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. REYNALDO MOTA LIMA, brasileiro, solteiro, RG nº 11411 SSP-RR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com último endereço conhecido como sendo Rua Emiliano Galiza, nº 20, Apto. 302, Boca do Rio, CEP: 41706-770, Salvador-BA, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Considerando que foram esgotados os meios ordinários para localização da parte promovida, com realização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados, expedição de mandados de citação e de carta precatória, restando infrutíferas todas as diligências empreendidas, conforme certidão de devolução da carta precatória de ID 201366454, defiro o pedido de citação por edital. Expeça-se o competente edital de citação, com observância do disposto nos arts. 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, para que o promovido apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia..", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 20 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
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