Processo 3010897-86.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 3010897-86.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ODETE SILVA DE ALMEIDA AGRAVADO: BANCO BMG SA Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TEMA REPETITIVO Nº 1.414/STJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DURANTE O SOBRESTAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação declaratória de nulidade de contrato, por meio da qual a autora buscava a suspensão de descontos incidentes sobre benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). 2. O juízo de origem indeferiu a tutela provisória ao entender ausente o requisito do perigo de dano, em razão do lapso temporal transcorrido desde o início dos descontos. 3. Em suas razões recursais, a recorrente sustentou inexistência da contratação, sua condição de consumidora idosa e hipervulnerável, a natureza alimentar do benefício previdenciário e o equívoco da decisão ao afastar a urgência apenas pelo decurso do tempo. 4. Em decisão liminar, foi deferida a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão imediata dos descontos. 5. O Ministério Público manifestou-se pelo sobrestamento do feito em razão da afetação da matéria pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6. Há três questões em discussão: (i) saber se o sobrestamento decorrente do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ impede a apreciação de pedido de tutela de urgência; (ii) saber se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito diante da alegação de inexistência de contratação e da incidência das normas protetivas do consumidor; (iii) saber se os descontos sucessivos em benefício previdenciário caracterizam perigo de dano apto a justificar a concessão da tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O sobrestamento decorrente da afetação de recurso repetitivo restringe-se ao julgamento da controvérsia de mérito, não impedindo a apreciação de pedidos de tutela de urgência, cuja análise decorre da necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e da garantia constitucional de acesso à justiça. 8. A probabilidade do direito encontra respaldo na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da alegação de inexistência de contratação, hipótese em que se revela inviável exigir da consumidora a prova de fato negativo. 9. A inversão do ônus da prova mostra-se cabível, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da consumidora, agravada por sua condição de pessoa idosa, competindo à instituição financeira demonstrar a regular contratação. 10. Também incide a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, por ser a instituição financeira quem detém melhores condições de produzir a prova da contratação. 11. O perigo de dano encontra-se caracterizado, pois os descontos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.