Processo 3010943-15.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3010943-15.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de insumos AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : FABIO MANTUANO PRÍNCIPE MARTINS (OAB RJ181783) AGRAVADO : FERNANDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELA DE ALMEIDA COUTINHO (OAB RJ241083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, nos autos da ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada por FERNANDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA , que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, nos seguintes termos: “1 – Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida. Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de cartão de crédito; d) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC. Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC. Contudo, em razão da urgência do caso narrado, passo à análise da tutela de urgência requerida: 2 - Trata-se de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais, movida por FERNANDA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA em face da BRADESCO SAÚDE S/A. Narra a autora ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré. Nesse sentido, relata ter sido diagnosticada com endometriose profunda (CID N80) e neoplasia de comportamento incerto do ovário (CID D39.1), razão pela qual necessita de cirurgia urgente. Com base nisso, pede a concessão da tutela antecipada para É o breve relatório, passo a decidir e de plano adianto que a liminar está em condições de ser acolhida. Senão vejamos. Compulsando os autos, verifico a parte autora é cliente dos serviços médicos prestados pela ré, estando em dia quanto ao pagamento das faturas. Por sua vez, os documentos anexados à inicial, especialmente o laudo médico recente atestam…
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