Processo 3010958-81.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3010958-81.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material AGRAVANTE : CRISTIANE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JOAO VITOR ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ151023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a seguinte decisão: “(...) Defiro gratuidade de justiça. Trata-se de ação ajuizada por CRISTIANE DE ANDRADE , em face de R.R DE OLIVEIRA VEICULOS MULTIMARCAS LTDA e outros. Requer o autor, em sede de tutela antecipada, que a ré proceda com a quitação dos débitos pretéritos e regularização do gravame sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre a probabilidade do direito, devem ser verificados elementos que demonstrem a plausibilidade da argumentação expendida e a satisfatória probabilidade, mediante as provas apresentadas, de ser a parte autora titular do direito invocado. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, está relacionado ao exame e juízo da possibilidade de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado inútil em razão do decurso do tempo à espera da concessão da tutela definitiva. Desta forma, os documentos dos autos não conferem, de plano, verossimilhança à narrativa deduzida na inicial, e a situação exige a instauração do contraditório e dilação probatória, com a apresentação de outras provas que confiram suporte às alegações de ambas as partes, sob pena de afronta ao disposto no artigo 5º, LV, da Carta Constitucional. Isto porque, a alienação do veículo objeto da lide foi em 09/10/2025, conforme demonstram os documentos acostados em evento 1, DOC3 , de forma que os elementos constantes dos autos não se revelam suficientes a demonstrar a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela antecipada, sobretudo diante da ausência de periculum in mora neste momento processual. Ademais, este é o entendimento deste Eg. TJRJ, veja-se: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU CONTRÁRIA À LEI. SÚMULA 59 DO TJERJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência consistente em busca e apreensão de motocicleta e restrição de circulação. A agravante, vendedora do veículo em contrato verbal, sustenta inadimplemento do réu a partir de agosto de 2024 e ausência de transferência do bem, o que lhe ocasionou multas e suspensão da CNH. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela de urgência pleiteada, em especial diante da alegação de inadimplemento e da não transferência do veículo pelo agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR: A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade da medida (art. 300 do CPC/2015). A ausência de prova inequívoca acerca do inadimplemento e das condições ajustadas impedem a formação de juízo de…
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