Processo 3010999-13.2023.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3010999-13.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perda da Propriedade] Parte Autora: BANCO J. SAFRA S.A e outros (2) Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de ação de direito real de propriedade c/c tutela de urgência ajuizada por SAFRA Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE. A parte autora, instituição financeira que atua com arrendamento mercantil, narra que celebrou diversos contratos de leasing de veículos automotores com terceiros, cujos bens permaneceram registrados em seu nome por força da natureza do negócio jurídico. Sustenta que, após longos períodos de inadimplemento, perda da posse dos veículos ou impossibilidade de localização dos arrendatários e dos bens, manifestou vontade inequívoca de renunciar ao direito de propriedade sobre os referidos veículos, com fundamento no art. 1.275, inciso II, do Código Civil, defendendo que a renúncia é ato jurídico unilateral, que independe de aceitação de terceiros ou da Administração Pública. Afirma que, não obstante a renúncia, os veículos continuam vinculados ao seu nome nos cadastros do DETRAN/CE, gerando cobranças de IPVA, multas de trânsito, inscrições em dívida ativa e outras restrições administrativas, ocasionando prejuízos patrimoniais e à sua regularidade fiscal. Invoca doutrina e jurisprudência, especialmente do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que a renúncia da propriedade é juridicamente válida e suficiente para afastar a responsabilidade do antigo proprietário, ainda que não efetivada a transferência administrativa do bem. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata desvinculação dos veículos de seu nome nos registros do DETRAN/CE, com suspensão de cobranças tributárias e administrativas, bem como, ao final, a confirmação da tutela, a declaração judicial da renúncia da propriedade, a exclusão definitiva de seu nome dos cadastros relativos aos veículos indicados, a citação do réu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais. Por meio do despacho de ID56174133, a empresa autoral foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, tendo essa apresentado a emenda de ID56308939 com o respectivo documento. Assim, no despacho de ID57324863, este Juízo recebeu a inicial, postergou a análise do pedido de tutela de urgência, esclareceu a não designação da audiência de conciliação preliminar e determinou a citação do réu. A empresa autoral formulou na petição de ID71065340 requerimento de decretação da revelia em decorrência do decurso do prazo de defesa do réu. Por sua vez, o Detran apresentou a manifestação registrada no ID71876413, sustentado inicialmente a inexistência dos efeitos materiais da revelia, ao argumento de que a demanda versa sobre direito indisponível, nos termos do art. 345, II, do CPC. Defende que não participou da relação jurídica entre os autores e terceiros adquirentes dos veículos, que não houve comunicação de venda nem regularização administrativa perante o órgão de trânsito, inexistindo DUT eletrônico, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.