Processo 3011006-74.2026.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3011006-74.2026.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3011006-74.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : LAINA ANDREIA SANTOS MACEDO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB SP412164) DESPACHO/DECISÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro à requerente o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que, pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina. TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação revisional de contratos de empréstimos consignados c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por LAINA ANDREIA SANTOS MACEDO PEREIRA  em face BANCO SANTANDER BRASIL S A., na qual a parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada para que o réu seja compelido, subtraídos os descontos obrigatórios, a limitar em 35%, os descontos referentes a empréstimos consignados em seu contracheque. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC: (i) probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (iii) reversibilidade da medida. A causa de pedir formulada na inicial invoca o teto de 35% da remuneração líquida previsto no art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 10.820/2003. Ocorre que tal diploma disciplina as consignações de empregados regidos pela CLT e, por extensão jurisprudencial, servidores federais e estaduais nos casos em que inexista lei específica mais benéfica, hipótese que não é a dos autos. A autora é servidora efetiva do Município do Rio de Janeiro, cuja margem consignável é disciplinada pela Lei Municipal nº 7.107/2021, cujo art. 1º, em sua redação originária, fixa o limite máximo das consignações facultativas em 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluídas as verbas de caráter extraordinário, transitório, eventual ou indenizatório, e abatidos os descontos obrigatórios. Referido percentual foi majorado para até 60% (sendo até 45% para consignado) pela Lei Municipal nº 8.102/2023 e pelo Decreto nº 53.869/2023, aplicável, contudo, apenas às consignações autorizadas a partir de sua vigência (04/10/2023). Da análise dos contracheques juntados, os contratos de empréstimo consignado mantidos com o réu (parcelas 59/144, 41/144 e 41/144, com referência a junho/2026) foram contratados, respectivamente, em torno de agosto/2021 e fevereiro/2023, ou seja, antes da vigência da Lei Municipal nº 8.102/2023, de modo que se aplica, por ora, o limite de 55% em sua redação originária. Do contracheque de referência de junho/2026 (evento 11), extrai-se que a remuneração bruta da autora é de R$ 15.457,77, da qual deve ser excluída a verba de natureza expressamente indenizatória (Repres. Parc. Indeniz. – DAI, R$ 546,93), resultando em base bruta ajustada de R$ 14.910,84. Descontados os valores obrigatórios previstos em lei, isto é, Imposto de Renda (R$ 2.642,76), FUNPREVI (R$ 2.164,09) e Fundo PSSM (R$ 309,16), que totalizam R$ 5.116,01, a base de cálculo da margem consignável corresponde a R$ 9.794,83, cujo limite de 55% perfaz R$ 5.387,16. A Lei Municipal nº 7.107/2021 não distingue, para fins do teto de 55%, a modalidade da consignação facultativa, de modo que devem ser somadas não apenas as parcelas do empréstimo consignado mantido com o réu (R$ 4.799,56), mas também os descontos relativos a cartões de benefícios contratados com outras instituições (Banco Master, R$ 881,72; Banco Lecca, R$ 122,22; e Monetarie, R$ 77,82; total de R$ 1.081,76), perfazendo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados