Processo 3011025-46.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3011025-46.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3011025-46.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) AGRAVADO : SAMIRA ZAMLUTI ADVOGADO(A) : LARISSA MARTINS ARARUNA (OAB RJ189845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por decisão, verbis:   “Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  SAMIRA ZAMLUTI  em face de  AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL . Narra a autora que é beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, na qualidade de servidora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo vínculo contratual ativo e adimplente. Aduz que, após fortes dores lombares, foi diagnosticada com nódulo sólido renal localizado no rim esquerdo, medindo aproximadamente 2,7 cm, tendo sido indicado por sua equipe médica a realização de biópsia renal associada à ablação percutânea do tumor, procedimento minimamente invasivo voltado ao controle da lesão tumoral com preservação da função renal. Sustenta que o procedimento seria realizado por equipe médica integrante da rede credenciada da própria operadora, inexistindo óbice relacionado à cobertura assistencial ou à rede hospitalar. Afirma que, ao solicitar administrativamente a autorização do procedimento, a ré negou a cobertura sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS.  Alega que a negativa é abusiva, porquanto o tratamento possui indicação médica expressa, respaldo científico e constitui método menos invasivo e mais adequado ao seu quadro clínico, destacando que o retardamento do tratamento pode acarretar progressão da lesão, comprometimento da função renal e necessidade de intervenções mais agressivas. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inversão do ônus da prova, bem como sustenta que o rol da ANS possui natureza meramente exemplificativa, especialmente após a Lei nº 14.454/2022. Invoca, ainda, precedentes do STJ e do TJRJ acerca da abusividade da negativa de cobertura de tratamento indicado pelo médico assistente. Postula, destarte, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar, no prazo de 48 horas, a realização do procedimento de ablação percutânea do tumor renal associado à biópsia, incluindo materiais, honorários médicos e estrutura hospitalar necessários, sob pena de multa diária. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/99 assegura isenção do pagamento de custas judiciais aos maiores de 60 anos que percebam renda de até 10 salários mínimos, abrangendo tal benefício, inclusive, a taxa judiciária, nos termos do artigo 10, inciso X, do mesmo diploma legal. Nesse contexto, considerando que a autora possui idade superior a 60 anos, bem como que os documentos acostados nos autos demonstram que a demandante percebe rendimentos inferiores ao referido limite legal, resta evidenciado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Dessa forma, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela autora, na forma do artigo 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/99. Em continuidade, convém destacar que o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados