Processo 3011029-64.2025.8.06.0167

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3011029-64.2025.8.06.0167
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br   EDITAL   Processo: 3011029-64.2025.8.06.0167 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)  Assunto: [Nomeação]  Polo Ativo: REQUERENTE: MONICA VALERIA PORFIRIO FERREIRA  Polo Passivo: REQUERIDO: CLEIDIANE PORFIRIO FERREIRA    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de CLEIDIANE PORFIRIO FERREIRA,  portadora da cédula de identidade/RG n.º 2007037906-2 e inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, filha de Francisco Lopes Ferreira e Lucia Porfirio Ferreira, que é portador de CID-10, F32.3, F44.0, R44.3E F60.7.  O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MÔNICA VALERIA PORFIRIO FERREIRA, portadora da cédula de identidade/RG n.º 2001031079139 e inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Francisco Lopes Ferreira e Lucia Porfirio Ferreira, CURADORA DEFINITIVA do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 24/06/2026 cujo teor final da sentença é o seguinte: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, decreto a curatela de CLEIDIANE PORFIRIO FERREIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de caráter patrimonial e/ou negocial, na forma do art. 4º, III, do Código Civil.. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Sobral/CE, 25 de junho de 2026. DANIEL GONCALVES GONDIMJuiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE

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