Processo 3011084-34.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3011084-34.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3011084-34.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) AGRAVADO : WB APARTAMENTOS RESIDENCIAIS NAIR QUINTELA 81 SPE LTDA ADVOGADO(A) : NATALIE LETRA VIEIRA (OAB RJ201300) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por  AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.  contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (ev. 15), nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por  WB APARTAMENTOS RESIDENCIAIS NAIR QUINTELA 81 SPE LTDA  (processo originário nº 3004094-15.2026.8.19.0004/RJ).  A decisão recorrida deferiu a tutela de urgência para determinar que a concessionária ré procedesse, no prazo de dez dias, à instalação de rede externa e à ligação de energia elétrica no empreendimento da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, nos seguintes termos:  Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WB Apartamentos Residenciais Nair Quintela 81 SPE LTDA em face de Ampla Energia e Serviços S.A.  A parte autora alega, em síntese, que protocolou pedido de ligação de energia elétrica com medição agrupada, tendo o projeto sido regularmente aprovado pela concessionária ré. Sustenta que cumpriu todas as exigências técnicas, inclusive com instalação de infraestrutura necessária, porém a ré se omitiu na efetivação da ligação de energia, passando a exigir valores elevados a título de extensão de rede, os quais reputa abusivos e indevidos.  Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a realizar a instalação da rede externa e promover a ligação de energia elétrica nas unidades do empreendimento.  É o breve relatório. Decido.  Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  No caso em exame, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos acostados, que demonstram a aprovação do projeto elétrico pela própria concessionária, bem como o cumprimento, pela autora, das exigências técnicas para viabilização da ligação de energia.  De igual modo, a exigência de valores elevados para realização de obra que, em tese, integra a própria atividade da concessionária de serviço público essencial revela, ao menos em juízo de cognição sumária, possível prática abusiva, à luz do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.  O perigo de dano também resta configurado, tendo em vista que a ausência de fornecimento de energia elétrica — serviço essencial — impede a utilização regular do empreendimento imobiliário, causando prejuízos de difícil reparação, inclusive a terceiros adquirentes das unidades.  Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento da medida.  DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré:  proceda, no prazo de  10 dias, à instalação da rede externa e à efetivação da ligação de energia elétrica nas unidades do empreendimento localizado na Rua Nair Quintela, nº 81, Boassu, São Gonçalo/RJ;  se abstenha de exigir pagamento da parte autora a título de extensão de rede ou custos correlatos, até ulterior deliberação deste juízo;  sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (ou outro valor que o juízo entender adequado).  Intime-se a ré…

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