Processo 3011128-53.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3011128-53.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3011128-53.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATOR(A): Des. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO AGRAVADO : DIEGO JOSE ARCOVERDE DE OLIVEIRA HENRIQUES ADVOGADO(A) : JULIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ152679) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DISPENSA DA CAUÇÃO. DÉBITO LOCATÍCIO EM VALOR SUPERIOR A TRÊS MESES DE ALUGUEL. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. CONFIRMAÇÃO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU, LOCATÁRIO, VISANDO A REFORMA DE DECISÃO AO ARGUMENTO DE QUE A EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÕES DE DESPEJO DEPENDE DA PRÉVIA INTEGRALIZAÇÃO DA GARANTIA PELO CREDOR DA OBRIGAÇÃO. 2. CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE, DESDE O SEU INÍCIO, SE ENCONTRA DESPROVIDO DE GARANTIA. DÉBITO EXISTENTE EM VALOR SUPERIOR A TRÊS MESES DE ALUGUEL. 3. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. 4. DESPROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 932, IV, “A” DO CPC.   DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos seguintes termos:   “Face as informações trazidas aos autos, DEFIRO a concessão da medida liminar pretendida pela parte autora. Intime-se a parte ré para desocupação voluntária do imóvel, em 15 dias, sob pena de desalijo. Cite-se, dando-se ciência aos eventuais sublocatários. Intime-se”.   Em suas razões recursais, o Agravante aduz que: 1.Foi firmado entre as partes um contrato de locação residencial iniciado em 20/12/2025; 2.a eficácia da tutela provisória em ações de despejo depende da prévia integralização da garantia pelo credor da obrigação, o que não ocorreu na hipótese; 3.a inadimplência posterior do locatário em relação à garantia acordada não equivale à ausência de garantia; 4.a execução provisória da ordem de despejo acarreta perigo de dano reverso de caráter existencial;   Contrarrazões (ev. 07).   É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.   Conheço do agravo de instrumento, uma vez que tempestivo e presentes seus pressupostos de admissibilidade.   Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, e nos termos do art. 932 do CPC/2015 c/c a Súmula 568 do STJ, profiro decisão monocrática, conforme autorizado pela legislação processual vigente e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que tal atuação não afronta o princípio da colegialidade, dada a possibilidade de interposição de agravo interno. Precedentes: AgInt no REsp 1.972.497/SP, AgInt no REsp 2.129.441/SP e AgInt no AREsp 1.682.201/SP.   Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser dispensada a prestação de caução para o deferimento da liminar em ação de despejo por falta de pagamento, visando a desocupação de imóvel residencial, objeto do contrato de locação firmado entre as partes, em 20/12/2025, pelo prazo de 24 meses, com o aluguel mensal no valor de R$1.000,00 (mil reais), acrescido dos encargos locatícios.   Sustenta o autor, ora agravado, que o locatário/agravante está inadimplente, não tendo efetuado qualquer pagamento desde o início da locação, acumulando um débito no valor de R$9.858,80, montante informado na petição inicial.   Nos termos da cláusula terceira, §5º do contrato firmado entre as partes, o locatário se obriga a depositar o valor equivalente a três meses de aluguel, a título…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados