Processo 3011267-07.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3011267-07.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  16ª  UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174  Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3011267-07.2026.8.06.6001  PROMOVENTE: ALAN NASSARA CAVALCANTE LIMAO PROMOVIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA ALAN NASSARA CAVALCANTE LIMÃO ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., todos qualificados nos autos, alegando ter adquirido passagem aérea junto à companhia ré para o voo de ida e volta Fortaleza/CE - Belém/PA, com partida do voo de retorno (AD4181) programada para o dia 07/12/2025, às 06h45, com previsão de chegada em Fortaleza às 08h40. Aduz que, ao chegar ao aeroporto e realizar os procedimentos de embarque, foi informado de que o voo sofreria atraso devido à necessidade de "manutenção não programada na aeronave", o que resultou em uma espera de aproximadamente 7 (sete) horas. Afirma que a companhia aérea não ofereceu suporte adequado, como alimentação, acomodação ou reacomodação em outro voo, e que a situação gerou enorme desconforto, aflição e frustração. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em contestação (ID 206620115), a empresa ré arguiu, em preliminar, a ausência de pretensão resistida. No mérito, sustentou que o atraso do voo decorreu da necessidade de manutenção extraordinária e não programada para fins de preservação da segurança da aeronave e de seus passageiros. Aduziu que prestou a devida assistência material, com fornecimento de voucher de alimentação, e reacomodou o passageiro no mesmo voo, que foi regularmente operado após a resolução da intercorrência. Defendeu, por fim, a inexistência de dano moral indenizável, por ausência de comprovação de prejuízo extraordinário, invocando o entendimento do STJ de que o dano moral não é presumido em casos de atraso de voo. A audiência de conciliação foi realizada e restou infrutífera (IDs 206780248 e 206780249). Dispensa-se a elaboração de relatório, em observância ao disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. DA PRELIMINAR A ré arguiu, em preliminar, a suposta ausência de pretensão resistida, sob o argumento de que teria atuado com boa-fé e adotado medidas para mitigar os efeitos da intercorrência, não havendo resistência à pretensão do autor. Tal argumento não se sustenta, uma vez que o direito de acesso à Justiça, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não está condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa ou à demonstração de recusa extrajudicial. A própria apresentação de contestação que impugna o mérito e busca a total improcedência da ação constitui manifestação inequívoca de resistência à pretensão autoral, configurando o interesse de agir. Diante disso, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida. MÉRITO A controvérsia cinge-se a verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e a consequente existência ou não de dano moral indenizável em favor da parte autora. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da companhia aérea, na qualidade de fornecedora de serviços, é objetiva, nos termos do artigo 14 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados