Processo 3011431-64.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3011431-64.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: S. D. S. B., ROBENIA DE SOUSA CRUZ Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HOME CARE. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO PAGAMENTO. IDONEIDADE DE RECIBOS COMO MEIO DE PROVA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE REDE CREDENCIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que indeferiu o pedido de levantamento de bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD. A agravante sustenta que os valores constritos já haviam sido quitados, alega ocorrência de bloqueio em duplicidade, impugna a suficiência dos recibos apresentados para comprovação das despesas de home care e requer a utilização de prestadores integrantes de sua rede credenciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso deve ser conhecido em sua integralidade; (ii) definir se a agravante comprovou, de forma individualizada, a quitação das parcelas que fundamentaram o bloqueio judicial; (iii) estabelecer se a ausência de notas fiscais e de outros documentos complementares retira a eficácia probatória dos recibos apresentados para comprovação das despesas do tratamento; (iv) determinar se é possível apreciar, em sede de agravo de instrumento, o pedido de substituição da equipe de home care pela rede credenciada da operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de imposição da utilização da rede credenciada não pode ser conhecido pelo Tribunal por ausência de pronunciamento específico do juízo de origem, sob pena de supressão de instância, além de demandar análise de questões fáticas e clínicas ainda submetidas ao contraditório. Recurso conhecido em parte. 4. Incumbe ao executado comprovar o pagamento da obrigação mediante demonstração objetiva da correspondência entre cada transferência realizada, a competência mensal quitada e a despesa efetivamente abrangida, não sendo suficiente a mera apresentação de comprovantes genéricos de depósitos. 5. Os documentos apresentados não estabelecem correlação inequívoca entre os pagamentos efetuados e todas as competências que fundamentaram a constrição judicial, inviabilizando o reconhecimento da alegada quitação integral ou da existência de bloqueio em duplicidade. 6. A redução do valor executado ao longo do cumprimento de sentença, desacompanhada de memória discriminada que evidencie repetição da mesma parcela, não demonstra, por si só, bis in idem ou enriquecimento sem causa. 7. O princípio da menor onerosidade da execução não impede a adoção de medida executiva adequada quando o executado não comprova a extinção da obrigação nem indica meio alternativo igualmente eficaz para satisfação do crédito. 8. A manutenção da constrição preserva a continuidade do tratamento da paciente portadora de Atrofia Muscular Espinhal, sendo o eventual prejuízo patrimonial da operadora reversível, circunstância que evidencia perigo de dano inverso. 9. O Código de Processo Civil admite a liberdade dos meios de prova, de modo que recibos particulares constituem…
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