Processo 3011435-67.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO Nº 3011435-67.2026.8.06.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 3000493-30.2026.8.06.0176 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: M. E. S. D. O., representada por seu genitor ERIK EMANUEL SOUZA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por M. E. S. D. O., em face do ESTADO DO CEARÁ, adversando a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 3000493-30.2026.8.06.0176), que indeferiu a tutela de urgência requerida, pela qual pugnava pelo fornecimento da imediata transferência da agravante para unidade hospitalar apta ao tratamento especializado necessário, com disponibilização de leito compatível. Afirma a agravante, menor impúbere hipossuficiente de 10 meses de idade, que foi vítima de trauma após queda de escada, encontrando-se internada em unidade hospitalar sem estrutura adequada para o tratamento definitivo de seu quadro clínico. Alega que apresenta quadro clínico de fratura diafisária espiralada de fêmur esquerdo com desvio significativo; hematoma subgaleal frontal; hematoma periorbitário esquerdo; intensa dor e limitação funcional e necessidade urgente de transferência para hospital terciário com suporte em ortopedia pediátrica. Alega que a equipe médica expressamente consignou que a unidade hospitalar de origem não possui recursos estruturais e materiais ortopédicos adequados para realização do tratamento necessário, razão pela qual foi solicitada regulação em vaga zero. Alega que, entretanto, apesar da gravidade do quadro clínico e da urgência demonstrada pelos relatórios médicos, o Juízo de origem indeferiu a tutela de urgência sob o fundamento de ausência de comprovação do perigo de dano e inexistência de risco iminente de morte. Afirmando a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano consistente no risco concreto de agravamento clínico, sequelas permanentes ou prejuízo irreversível à saúde, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para conceder a tutela provisória; para empós, no julgamento do mérito, ser dado provimento integral ao presente recurso para reformar a decisão ora impugnada. É o breve relato. DECIDO Os autos dizem respeito ao recurso de Agravo de Instrumento interposto com escopo de obter a suspensividade e a posterior reforma da decisão lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada (Processo nº 3000493-30.2026.8.06.0176), que indeferiu a tutela de urgência requerida, por meio da qual a menor impúbere pugnava pela imediata transferência para unidade hospitalar apta ao tratamento ortopédico especializado. Em análise perfunctória, própria do momento, constato que merece guarida o pedido in limine da agravante, porquanto se observa que o Magistrado a quo, deixou de analisar corretamente os pressupostos específicos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, deixando de garantir a imediata transferência da menor, de tenra idade, com necessidade urgente de tratamento ortopédico especializado, para hospital terciário onde possa receber o tratamento adequado. Assim, se observa que havia a demonstração, in casu, dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, necessários à cognição sumária para a concessão da tutela de urgência, demonstrando o desacerto da decisão que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.